SóProvas


ID
636595
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A questão baseia-se na Lei Maria da Penha.  

Quanto ao atendimento da mulher/vítima dos crimes estipulados na Lei Maria da Penha, analise as afrmativas abaixo:
I. A autoridade policial deve adotar providências imediatas ao constatar que as medidas protetivas de urgência deferida que não foram adotadas em relação à vítima.
II. Os órgãos policiais devem providenciar transporte para a ofendida quando for importante colocá-la em um abrigo.
III. A autoridade policial deverá mandar em 24 horas um expediente apartado para o Juiz, com a fnalidade de propor a aplicação de medidas protetivas de urgência em relação à ofendida.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Correto - Parágrafo único do artigo 10 da Lei 11.340/2006
    Artigo 10 - Na hipótese de iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
    Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

    Item II - Correto - Artigo 11 da Lei 11.340/2006
    Artigo 11 - No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    (...)
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
    (...)

    Item III - Errado - Artigo 12 da Lei 11.340/2006
    Artigo 12 - inciso III - remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.  

  • Quanto ao item número II:
    A Lei trata da possibilidade de se providenciar transporte pela autoridade policial apenas quando houver risco de vida para a ofendida e seus dependentes (Art.11, inc. III). A meu ver, uma situação mais grave que a colocada na questão: `(...)quando foi importante colocá-la em um abrigo` o que tornaria o item incorreto.
  • Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    O item II fala em: órgãos policiais. Não são todos os órgãos policias que têm a figura da Autoridade Policial (Delegado). Para mim esse erro é sufiente para configurar a questão como incorreta. Além do que, no item I ele faz a citação da figura da Autoridade Policial o que reforçou ainda mais, a meu ver, a diferenciação entre Autoridade Policial e órgãos policias.
  • Questão mal formulada!
  • Questão bizarra. Essa banca deveria ser proibida de elaborar provas.

  • Questão fácil, era somente observar que o prazo é 48 horas e não 24.

  • Não sou de críticar questões, mas essa....

    Estou aguardando o comentário do professor pra entender, pois a letra de lei não foi cobrada!

    1° Crítica: Truculência na acertiva I;

    2° Crítica: "quando for importante coloca-lá em uma abrigo" - kkkk faça-me um favor, vai cobra a letra de lei ou a doutrina!

     

  • Errei,

    Enunciado bem ruim..

     

    ___
    Segue o jogo..

  • art. 11 inc. III diz expressamente: "... para abrigo ou local seguro, QUANDO HOUVER RISCO DE VIDA."

    Há uma diferença drastica em algo importante ou com risco de vida... "importante" é subjetivo e personalissimo e risco de vida não! questão digna de cancelamento...

    segue o foco e vai Curintia!!!

  • Aí vem um imbécil e diz que era só saber o item III. Eu sabia esse item e a única que dava pra eliminar era a letra A. 

     

    Cada uma

  • descordo desse item 2, Os órgãos policiais devem providenciar transporte para a ofendida quando HOUVER RISCO DE VIDA.questão muito mal elaborada.

  • Questão mal elaborada 

     

  • Tem gente muito sonsa criticando a PMMG falando o que não sabe.

    A questão está mal elaborada? sim.

    Nem sempre as bancas acertam nas questões, algumas bancas (procurando eliminar canditados) acabam elaborando questões mirabolantes que nem eles conseguem resolver, isso é normal. Péssimo pra quem se prepara, mas normal.

    Outro detalhe pro desinformado que só sabe colocar a culpa na banca em vez de sentar a bunda na cadeira e estudar, a banca que elaborou essa questão não foi o CRS da PMMG. O centro de recrutamento e seleção da instituição vem elaborando as provas de seus certames recentemente.

    A geração conteporânea acha que está no anonimato atrás de seus computadores e que por isso podem levantar boatos sobre as instituições que garantem a ordem no nosso malfadado País. Por fim, ainda vem uns imbecis com argumento de que é liberdade de expressão.

    Por essas e outras temos uma administração pública que carece, muitas vezes, de material humano de qualidade.

     

    Desculpem os que estão na luta, não apenas por condições financeiras melhores, mas por um País melhor, e que não precisavam ouvir isso, mas é foda, principalmente pra quem que, mesmo vindo de família pobre, está aqui buscando uma vaga em uma instituição respeitada ver um comentário desses, nada construtivo, e não falar nada.

     

    "Nunca serão!"

     

    Abraços, foco e resiliência a todos.

  • III. A autoridade policial deverá mandar em 24 horas um expediente apartado para o Juiz, com a fnalidade de propor a aplicação de medidas protetivas de urgência em relação à ofendida ERRADA

    48 horas o certo! 

     

    ai vem povo e reclama da questao...so sab reclamar

    senta a bunda na cadeira e estuda direito

  • Não entendi os motivos das reclamações, achei claro o que está certo e errado na questão. O item I, pode ter atrapalhado na interpretação, mas diz que a autoridade policial deverá agir ao constatar que medidas deferidas no programa não estão sendo cumpridas. 

  • que lixo de questão! a cara da PMMG corrupçaõ total esses concursos só entra filhos de próprios  militares.

     

    esse FERNANDO SILVA FALA DEMAIS,ABRE SEU OLHO IRMAO, NAO FALA O QUE NAO SABE, 

     

    CORRUPÇAO É UMA PALAVRA MUITO FORTE,FICA ESPERTO

  • poxa... "importante é subjetivo". É sempre que houver RISCO DE VIDA! conforme a lei. Deixa quieto.

  • IMPORTANTE? TÁ CERTO VIU KĶKKK
  • Quem estudou com afinco errou a questão. Lastimável

  • Abrigo ou local seguro

  • Essas questões da FUMARC são um lixo.

  • Redação horrível.

    Dúbia demais.

  • Questão lixo.

    Item II: "importante" para min é bem diferente de "risco de vida".

    Se fosse com consulta ao código teria errado do mesmo jeito.

  • I - Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

    II - Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    III - Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • essa fumarc só pode ter fumado mesmo.
  • A afirmativa II erra ao dizer que será fornecido o transporte à ofendida quando for importante colocá-la em abrigo.

    Pois a lei diz que o transporte ao abrigo ou local seguro será fornecido quando HOUVER RISCO DE VIDA!

  • Só quem não estudou acertou a questão

  • só em caso de risco de vida , questão errada .
  • Fumarc é avacalhada demais kkkkkkk horrível

  • GABARITO - D

    I - Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; (Veja Art 12 - § 3º )

    III - Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, DEVERÁ a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: 

    III - Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao JUIZ com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando...

    Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Súmula 589 do STJ, "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Parabéns! Você acertou!

  • Certamente o pessoal ganhou no recurso deste questão. A afirmação ll que seria correta no gabarito na verdade está errada, porque a banca não teve competência suficiente para pegar a letra de lei corretamente e ficou inventando palavrinhas, o que a torna incorreta.

    FURMARC é igual um colega falava: FUMARC = FUMO

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão já começa errada: "[...] dos crimes estipulados na Lei Maria da Penha [...]". A questão é de 2011 e na época a Lei Maria da Penha não previa nenhum crime. O único previsto é o do art. 24-A, que somente veio em 2018.

  • Questão ridícula e mal elaborada. Sem coesão nenhuma a afirmativa nº I.

  • Semelhantes/ SINONIMO: de ( IMPORTANTE )

    vultoso

    alentado

    avultado

    avultoso

    considerável

    farto

    grande

    grosso

    quantioso

    valioso

    A opção II e III estaria Errada ou ANULADA !!!!

    III : porque é 48 horas

    II : porque é só no RISCO DE VIDA ( não existe IMPORTANTE )

  • Banca fumac , daí vcs veem oque o examinador andou fumando
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D, porém questão mais que duvidosa;

    Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • Questão estranha :s

    não a peguem como base.

    #PMMINAS

  • kkkkkkkk fumarc