SóProvas


ID
636655
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Constituição de 1988, os direitos sociais foram enumerados no art. 6° e são eles:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    O artigo 6º da Constituição Federal estabelece: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
  • Os direitos do Caput do artigo 5° são V-LISP
    Vida
    Liberdade 
    Igualdade
    Segurança (tb tá no 6°)
    Propriedade.

    Se observarem com atençao, eles inseriram nas letras C e D dois direitos do art. 5° para fazer confusão. E na letra A não colocaram Alimentação que foi o direito inserido pela EC 64/10.

    vlw, espero ter ajudado
  • Para decorar os direitos sociais: 
    Edu Mora Ali = EducaçãoMoradia e Alimentação
    Saú Trabalha Lá  = SaúdeTrabalho e Lazer
    Assis ProSeg PreSo = Assistência aos desamparadosProteção à maternidade e a infânciaSegurança e Previdência Social
  • colocaram segurança duas vezes na alternativa A.
    Na alternativa B, consta todos os direitos.
  • Eta banquinha... cobrar decoreba de artigo...tanta coisa mais bacana pra cobrar...questão babaca...
  • TEMOS LP'S DEMAIS - respectivamente - Trabalho, Educação, Moradia, Saúde, Lazer, Previdência Social, Assistência aos desamparados), Proteção à maternidade, Proteção à infância, Segurança. Boa sorte a todos!

  • Jogo dos 07 erros

  • mnemônico que eu uso ensinado pelo Prof. André Vieira da Casa do Concurseiro

    P.S.: TEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DEsamparados

    MAternidade

    Infância

    Saude

  • Não é só decoreba. Qual o último direito inserido? Alimentação. Apenas a letra b possui esse direito. Pessoal ai que fica reclamando porque errou devia parar de reclamar e estudar mais.

  • Bizu: DILMAS SEM PT.
    D - desamparados
    I - infância
    L - lazer
    M - maternidade
    A - alimentação*
    S - saúde
    S - segurança
    E - educação
    M - moradia
    P – previdência social
    T – trabalho

  • Importante lembrar que a EC 90/2015 incluiu o TRANSPORTE como direito social:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte*, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Bizu para os direitos sociais: EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE ;)
  • MACETE:

     

    a) A educação, a saúde, a segurança, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.


    b) A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.


    c) A educação, a saúde, a igualdade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.


    d) A educação, a saúde, a propriedade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

     

    Lembrar que SEGURANÇA, IGUALDADE e PROPRIEDADE estão no art. 5º, caput da CRFB.

     

    Só sobrou a letra a ALIMENTAÇÃO.

     

    Gabarito: B

  • a) A educação, a saúde, a segurança, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Faltou o direito a alimentação.

     

     b)A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

     

     c) A educação, a saúde, a igualdade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

     

     d) A educação, a saúde, a propriedade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

  • Letra B.

    Bizu:   Trabalho                   L Azer                                                       DEsamparados

               Transporte                 PIS previdência social                              Maternidade

               Educação                                                                                   Alimentação

               MOradia                                                                                      Infância

                Saúde                                                                                        Segurança

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

  • GAB.: B

     

    CF/88, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Edu Mora Ali --> Educação, Moradia e Alimentação

    Saú Trabalha --> Saúde, Trabalho e Lazer

    Assis ProSeg PreSo --> Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e a infância, Segurança e Previdência Social

     

    HAIL IRMÃOS!

  • PESSOAL QUESTÃO DESATUALIZADA. RECENTEMENTE ESSE TEXTO FOI ALTERADO, (03 ANOS rsrsrs), INCLUINDO MAIS UM DIREITO SOCIAL: TRANSPORTE

     

     

    Art. 6º - São direitos sociais:

     a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos sociais positivados na Constituição Federal, os quais também são conhecidos como direitos de segunda dimensão (ou geração).  Para a resolução correta, basta o conhecimento da literalidade do art. 6º, da CF/88, segundo o qual:

    Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.        

    Atenção! O Gabarito, segundo a banca, é a alternativa “b", pois, na época em que a questão foi feita (2011), era a assertiva que mais se enquadrava com o texto constitucional. Todavia, cumpre destacar que, hoje, a Emenda Constitucional nº 90/2015 deu nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, introduzindo o transporte como direito social.

     

    Gabarito do professor: Letra b (mas, atenção para o novo texto constitucional).



  • Art. 6º - São direitos sociais:

     a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    o.         

  • Tanto a "A" quanto a "B" estão corretas... a letra A repete o direito social à segurança e não traz o direito à alimentação, mas ainda assim são todos direitos sociais... poderia ser interpretado como erro de digitação, em meu ponto de vista.

     

  • Conforme disse nosso colega Bruno Gullo e os demais. A questão atualmente está desatualizada em virtude da redaçao da  EC 90 de 2015 que inseriu no rol do art 6 o transporte como direito social. Vejamos o art.

    Art. 6º - São direitos sociais:

     a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Cuidado pessoal!

    Questão desatualizada.


    Devemos incluir TRANSPORTE.

  • A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. + transporte incluido pela EC Nº 92 de 2015

  • Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    O transporte é um direito inserido em 2015.

  • Para decorar os direitos sociais: 

    Edu Mora Ali = EducaçãoMoradia e Alimentação

    Saú Trabalha Lá  = SaúdeTrabalho e Lazer

    Assis ProSeg PreSo no TRANSPORTEAssistência aos desamparadosProteção à maternidade e a infânciaSegurança e Previdência Social

    Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que garantiu o transporte como um direito social.

    atualizando o comentário da galera