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Correta a alternativa "B".
O artigo 6º da Constituição Federal estabelece: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
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Os direitos do Caput do artigo 5° são V-LISP
Vida
Liberdade
Igualdade
Segurança (tb tá no 6°)
Propriedade.
Se observarem com atençao, eles inseriram nas letras C e D dois direitos do art. 5° para fazer confusão. E na letra A não colocaram Alimentação que foi o direito inserido pela EC 64/10.
vlw, espero ter ajudado
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Para decorar os direitos sociais:
Edu Mora Ali = Educação, Moradia e Alimentação
Saú Trabalha Lá = Saúde, Trabalho e Lazer
Assis ProSeg PreSo = Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e a infância, Segurança e Previdência Social
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colocaram segurança duas vezes na alternativa A.
Na alternativa B, consta todos os direitos.
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Eta banquinha... cobrar decoreba de artigo...tanta coisa mais bacana pra cobrar...questão babaca...
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TEMOS LP'S DEMAIS - respectivamente - Trabalho, Educação, Moradia, Saúde, Lazer, Previdência Social, Assistência aos desamparados), Proteção à maternidade, Proteção à infância, Segurança. Boa sorte a todos!
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Jogo dos 07 erros
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mnemônico que eu uso ensinado pelo Prof. André Vieira da Casa do Concurseiro
P.S.: TEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS
Previdência Social
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DEsamparados
MAternidade
Infância
Saude
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Não é só decoreba. Qual o último direito inserido? Alimentação. Apenas a letra b possui esse direito. Pessoal ai que fica reclamando porque errou devia parar de reclamar e estudar mais.
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Bizu:
DILMAS SEM PT.
D - desamparados
I - infância
L - lazer
M - maternidade
A - alimentação*
S - saúde
S - segurança
E - educação
M - moradia
P – previdência social
T – trabalho
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Importante lembrar que a EC 90/2015 incluiu o TRANSPORTE como direito social:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte*, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
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Bizu para os direitos sociais: EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE ;)
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MACETE:
a) A educação, a saúde, a segurança, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
b) A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
c) A educação, a saúde, a igualdade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
d) A educação, a saúde, a propriedade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Lembrar que SEGURANÇA, IGUALDADE e PROPRIEDADE estão no art. 5º, caput da CRFB.
Só sobrou a letra a ALIMENTAÇÃO.
Gabarito: B
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a) A educação, a saúde, a segurança, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Faltou o direito a alimentação.
b)A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
c) A educação, a saúde, a igualdade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
d) A educação, a saúde, a propriedade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
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Letra B.
Bizu: Trabalho L Azer DEsamparados
Transporte PIS previdência social Maternidade
Educação Alimentação
MOradia Infância
Saúde Segurança
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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GAB.: B
CF/88, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Edu Mora Ali --> Educação, Moradia e Alimentação
Saú Trabalha Lá --> Saúde, Trabalho e Lazer
Assis ProSeg PreSo --> Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e a infância, Segurança e Previdência Social
HAIL IRMÃOS!
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PESSOAL QUESTÃO DESATUALIZADA. RECENTEMENTE ESSE TEXTO FOI ALTERADO, (03 ANOS rsrsrs), INCLUINDO MAIS UM DIREITO SOCIAL: TRANSPORTE
Art. 6º - São direitos sociais:
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos sociais positivados na
Constituição Federal, os quais também são conhecidos como direitos de segunda
dimensão (ou geração). Para a resolução
correta, basta o conhecimento da literalidade do art. 6º, da CF/88, segundo o
qual:
Art.
6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Atenção!
O Gabarito, segundo a banca, é a alternativa “b", pois, na época em que a
questão foi feita (2011), era a assertiva que mais se enquadrava com o texto
constitucional. Todavia, cumpre destacar que, hoje, a Emenda Constitucional nº
90/2015 deu nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, introduzindo o
transporte como direito social.
Gabarito do professor: Letra b (mas, atenção para o novo texto constitucional).
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Art. 6º - São direitos sociais:
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
o.
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Tanto a "A" quanto a "B" estão corretas... a letra A repete o direito social à segurança e não traz o direito à alimentação, mas ainda assim são todos direitos sociais... poderia ser interpretado como erro de digitação, em meu ponto de vista.
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Conforme disse nosso colega Bruno Gullo e os demais. A questão atualmente está desatualizada em virtude da redaçao da EC 90 de 2015 que inseriu no rol do art 6 o transporte como direito social. Vejamos o art.
Art. 6º - São direitos sociais:
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Cuidado pessoal!
Questão desatualizada.
Devemos incluir TRANSPORTE.
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A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. + transporte incluido pela EC Nº 92 de 2015
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Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O transporte é um direito inserido em 2015.
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Para decorar os direitos sociais:
Edu Mora Ali = Educação, Moradia e Alimentação
Saú Trabalha Lá = Saúde, Trabalho e Lazer
Assis ProSeg PreSo no TRANSPORTE= Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e a infância, Segurança e Previdência Social
Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que garantiu o transporte como um direito social.
atualizando o comentário da galera