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ID
636667
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São fontes do Direito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    São fontes do Direito: a lei, a doutrina, a jurisprudência, o costume e os princípios gerais do direito.

    Lei – é a primeira fonte do direito. “Lei”, muitas vezes é uma palavra usada em concurso e pela doutrina no sentido amplo, referindo-se a qualquer espécie normativa, incluindo toda a lista de espécie normativa (Constituição, MP, LC, LO ...).

    Doutrina – nada mais é do que o resultado do trabalho dos estudiosos.

    Jurisprudência – responde muitas das questões divergentes da doutrina. Para constituir uma jurisprudência é preciso julgamentos de uma determinada questão de forma reiterada, em um mesmo sentido. Uma vez consolidada a jurisprudência, o tribunal vai editar uma súmula. Tanto a jurisprudência quanto a súmula são instrumentos de orientação.

    Costume – é a prática habitual que acreditamos ser obrigatória. Costume, aqui, não cria e nem exime a obrigação. Tanto se pratica daquela forma que acaba havendo uma regra disciplinadora daquilo. 

    Princípios Gerais do Direito – são as regras que estão no alicerce do direito. São vigas mestras do ordenamento jurídico. Os princípios gerais nem sempre são escritos em qualquer regra. Na sua maioria é regra implícita no ordenamento. Vale lembrar que aquele que causa dano a outrem, tem que indenizar, ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, é vedado o enriquecimento ilícito. São exemplos de princípios gerais.

     
  • Questão muito fácil, não tem o que discutir.

    a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.
  • Fundamentação legal.

    O rol de fontes do direito está previsto no artigo 4o da LINDB (antiga LICC).

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
     

    Até mais.

  • Com as devidas vênias aos que pensam diferente, mas doutrina não é fonte de direito, mas meio auxiliar de interpretação do direito. Não existe força vinculante na exposição dos doutrinadores. A opinião ou o parecer de um jurisconsulto, por mais prestigiado que seja, não se converte em preceito obrigatório.
  •       Colegas, apenas para colaborar:

    a) Lei (fonte primária), analogia e costumes (fontes secundárias) - fontes formais do direito, uma vez que previstas no art. 4º da LINDB (DL4657/42);

    b) doutrina e jurisprudência - fontes não formais do direito, Flávio Tartuce e MHD.

    *CUIDADO: segundo o professor Flávio Tartuce as Súmulas Vinculantes, art. 103-A da CF, estão em posição intermediária entre as fontes primárias e secundárias, sem no entanto deixar de serem fonte formal do direito, uma vez que previstas em diploma legal.

          ATT
  • O Professor Paulo Nader é taxativo ao afirmar que "a analogia não é fonte formal do Direito, porque não cria normas jurídicas, apenas conduzi o intérprete ao seu encontro." (Introdução ao Estudo do Direito, p. 188 da 19ª edição, 2000). Tanto esse quanto quanto Paulo Dourado de Gusmão deixam claro que a analogia é técnica de integração das normas jurídicas, utilizada tão somente quando há lacuna na lei. 

    Por outro lado, o Prof. Caio Mário (Instituições de Direito Civil, vol. 1, p. 72), aponta que é verdadeira fonte de direito, porém, fonte subsidiária.

    Na minha opinião, se há divergência na doutrina quanto a analogia ser ou não fonte do direito, a questão deveria ser anulada. 

  • As fonte de direito se subdividem em:

    - Estatais : lei e jurisprudência

    - Não - estatais: costume e doutrina

    - Primárias: lei, doutrina e costume

    - Secundárias: doutrina, jurisprudência, analogia, princípios gerais de direito e equidade

    Fonte: Apostila Nova

  • Fontes do Direito Administrativo 

    Constituem fontes informadoras do Direito Administrativo: a lei (única fonte primária), os costumes (práticas reiteradas da Administração), a doutrina e a jurisprudência.

  • Errei por analogia...

  • A questão trata das fontes do direito.

    São consideradas fontes formais do direito: a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais: a doutrina e a jurisprudência. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Ademais, atribui-se à Lei de Introdução o papel de apontar as fontes do Direito Privado em complemento à própria lei. Não se pode esquecer que o art. 4.º da Lei de Introdução enuncia as fontes formais secundárias, aplicadas inicialmente na falta da lei: a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     
    A) a ética, a moral, a religião, a lei e a analogia.

    São fontes do direito a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.

    Incorreta letra “A".

    B) a lei, a jurisprudência, a sanção, a coação e a coerção.

    São fontes do direito a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.

    Incorreta letra “B".

    C) a política, os costumes, os fatos, os atos normativos e administrativos.

    São fontes do direito a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.

    Incorreta letra “C".


    D) a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.

    São fontes do direito a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) a ética, a moral, a religião, a lei e a analogia.

    b) a lei, a jurisprudência, a sanção, a coação e a coerção.

    c) a política, os costumes, os fatos, os atos normativos e administrativos.

  • Há doutrina que assevera que ANALOGIA não é fonte de direito.

  • Lei e jurisprudência - FONTES FORMAIS ESTATAIS

    Costumes, analogia e doutrina - FONTES FORMAIS NÃO ESTATAIS

  • Bom já vi que doutrina também não pode ser considerada uma fonte do direito! Fiquei confuso!

  • Questão sem pé nem cabeça. Moral, religião, economia são fontes materiais