-
Gabarito: letra D
São fontes do Direito: a lei, a doutrina, a jurisprudência, o costume e os princípios gerais do direito.
Lei – é a primeira fonte do direito. “Lei”, muitas vezes é uma palavra usada em concurso e pela doutrina no sentido amplo, referindo-se a qualquer espécie normativa, incluindo toda a lista de espécie normativa (Constituição, MP, LC, LO ...).
Doutrina – nada mais é do que o resultado do trabalho dos estudiosos.
Jurisprudência – responde muitas das questões divergentes da doutrina. Para constituir uma jurisprudência é preciso julgamentos de uma determinada questão de forma reiterada, em um mesmo sentido. Uma vez consolidada a jurisprudência, o tribunal vai editar uma súmula. Tanto a jurisprudência quanto a súmula são instrumentos de orientação.
Costume – é a prática habitual que acreditamos ser obrigatória. Costume, aqui, não cria e nem exime a obrigação. Tanto se pratica daquela forma que acaba havendo uma regra disciplinadora daquilo.
Princípios Gerais do Direito – são as regras que estão no alicerce do direito. São vigas mestras do ordenamento jurídico. Os princípios gerais nem sempre são escritos em qualquer regra. Na sua maioria é regra implícita no ordenamento. Vale lembrar que aquele que causa dano a outrem, tem que indenizar, ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, é vedado o enriquecimento ilícito. São exemplos de princípios gerais.
-
Questão muito fácil, não tem o que discutir.
a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.
-
Fundamentação legal.
O rol de fontes do direito está previsto no artigo 4o da LINDB (antiga LICC). Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Até mais.
-
Com as devidas vênias aos que pensam diferente, mas doutrina não é fonte de direito, mas meio auxiliar de interpretação do direito. Não existe força vinculante na exposição dos doutrinadores. A opinião ou o parecer de um jurisconsulto, por mais prestigiado que seja, não se converte em preceito obrigatório.
-
Colegas, apenas para colaborar:
a) Lei (fonte primária), analogia e costumes (fontes secundárias) - fontes formais do direito, uma vez que previstas no art. 4º da LINDB (DL4657/42);
b) doutrina e jurisprudência - fontes não formais do direito, Flávio Tartuce e MHD.
*CUIDADO: segundo o professor Flávio Tartuce as Súmulas Vinculantes, art. 103-A da CF, estão em posição intermediária entre as fontes primárias e secundárias, sem no entanto deixar de serem fonte formal do direito, uma vez que previstas em diploma legal.
ATT
-
O Professor Paulo Nader é taxativo ao afirmar que "a analogia não é fonte formal do Direito, porque não cria normas jurídicas, apenas conduzi o intérprete ao seu encontro." (Introdução ao Estudo do Direito, p. 188 da 19ª edição, 2000). Tanto esse quanto quanto Paulo Dourado de Gusmão deixam claro que a analogia é técnica de integração das normas jurídicas, utilizada tão somente quando há lacuna na lei.
Por outro lado, o Prof. Caio Mário (Instituições de Direito Civil, vol. 1, p. 72), aponta que é verdadeira fonte de direito, porém, fonte subsidiária.
Na minha opinião, se há divergência na doutrina quanto a analogia ser ou não fonte do direito, a questão deveria ser anulada.
-
As fonte de direito se subdividem em:
- Estatais : lei e jurisprudência
- Não - estatais: costume e doutrina
- Primárias: lei, doutrina e costume
- Secundárias: doutrina, jurisprudência, analogia, princípios gerais de direito e equidade
Fonte: Apostila Nova
-
Fontes do Direito Administrativo
Constituem fontes informadoras do Direito Administrativo: a lei (única fonte primária), os costumes (práticas reiteradas da Administração), a doutrina e a jurisprudência.
-
Errei por analogia...
-
A questão trata das fontes do direito.
São
consideradas fontes formais do direito: a lei, a
analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 126
do CPC); e não formais:
a doutrina e a jurisprudência. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil
esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).
Ademais, atribui-se à Lei de Introdução o papel de apontar as fontes do
Direito Privado em complemento à própria lei. Não se pode esquecer que o art.
4.º da Lei de Introdução enuncia as fontes formais secundárias,
aplicadas inicialmente na falta da lei: a analogia, os costumes e os princípios
gerais do Direito. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único /
Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2016).
A) a ética, a moral, a religião, a lei e a analogia.
São
fontes do direito a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a
jurisprudência.
Incorreta
letra “A".
B) a lei, a jurisprudência, a sanção, a coação e a coerção.
São fontes do direito a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a
jurisprudência.
Incorreta
letra “B".
C) a
política, os costumes, os fatos, os atos normativos e administrativos.
São
fontes do direito a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.
Incorreta
letra “C".
D) a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a jurisprudência.
São
fontes do direito a lei, os costumes, a analogia, a doutrina e a
jurisprudência.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
-
a) a ética, a moral, a religião, a lei e a analogia.
b) a lei, a jurisprudência, a sanção, a coação e a coerção.
c) a política, os costumes, os fatos, os atos normativos e administrativos.
-
Há doutrina que assevera que ANALOGIA não é fonte de direito.
-
Lei e jurisprudência - FONTES FORMAIS ESTATAIS
Costumes, analogia e doutrina - FONTES FORMAIS NÃO ESTATAIS
-
Bom já vi que doutrina também não pode ser considerada uma fonte do direito! Fiquei confuso!
-
Questão sem pé nem cabeça. Moral, religião, economia são fontes materiais