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Podemos fazer o seguinte raciocinio a respeito do assunto:
A sindicalização é um tipo de associação profissional, cujo objetivo fundamental é a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores (art. 8º, III).
O direito de greve é um direito garantia, meio utilizado para conseguir a efetivação de seus direitos e melhores condições de trabalho.
Seu valor revela-se na possibilidade de celebrar convenções coletivas de trabalho (art. 7º, XXVI).
Tal fato dá às decisões judiciais em tais casos extensão normativa que alcança toda a categoria profissional, beneficiando até os trabalhadores sequer sindicalizados (art. 114, § 2º).
O núcleo central dos direitos sociais é constituído pelo direito do trabalho e pelo direito de seguridade social.
Em torno deles gravitam outros direitos sociais, como o direito à saúde (art. 196), o direito de previdência social (art. 201), o de assistência social (art. 203), o direito à educação (art. 205) e o direito ao meio ambiente sadio (art. 225).
Para isso são previstos meios de tornar eficazes esses direitos, com previsão de fonte de recursos (arts. 194, 195 e 212).
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segue a resposta: (foi difícil de encontrar!!)
Podemos concluir, como Cassio Mesquita Barros, para quem
“o direito de greve, sob o ponto de vista da teoria jurídica, se configura como direito
de imunidade do trabalhador face às conseqüências normais de não trabalhar. Seu
reconhecimento como direito implica uma permissão de não-cumprimento de uma
obrigação" (6).
força e honra!!!
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Confesso que fiquei até com medo de marcar essa, mas era a unica cabivel!
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O direito de greve tem previsão constitucional no artigo 9 da CF e este dispõe que apenas as atividades consideradas essenciais não serão interrompidas. A greve nada mais é do que a garantia assegurada pela CF de um grupo interromper suas atividades normais em prol da defesa de seus interesses, sem que isso acarrete em maiores consequências. Logo, a afirmativa C é a correta.
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- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O art. 9º, da CF, disciplina o direito de greve:
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Notem que o direito de greve concede aos trabalhadores a possibilidade de não comparecer ao trabalho e não sofrer as consequências por isso, tendo em vista a escusa legal pelo não comparecimento.
Gabarito: Letra C
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Gab C
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A
questão exige conhecimento relacionado ao conceito doutrinário do direito de
greve, direito este de cunho social, consagrado constitucionalmente. A banca
abraçou conceito sustentado por Cassio Mesquita Barros, citado por Alexandre de
Moraes em sua obra de direito constitucional, segundo o qual:
“o
direito de greve, sob o ponto de vista da teoria jurídica, se configura como
direito de imunidade do trabalhador face às consequências normais de não
trabalhar. Seu reconhecimento como direito implica uma permissão de não
cumprimento de
uma
obrigação".
A alternativa que
melhor se enquadra no conceito, portanto, é a de letra “c".
Fonte:
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo, Editora Atlas, 24ª
edição, p. 208
Gabarito do professor: Letra c.
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A questão exige conhecimento relacionado ao conceito doutrinário do direito de greve, direito este de cunho social, consagrado constitucionalmente. A banca abraçou conceito sustentado por Cassio Mesquita Barros, citado por Alexandre de Moraes em sua obra de direito constitucional, segundo o qual:
“o direito de greve, sob o ponto de vista da teoria jurídica, se configura como direito de imunidade do trabalhador face às consequências normais de não trabalhar. Seu reconhecimento como direito implica uma permissão de não cumprimento de
uma obrigação".
A alternativa que melhor se enquadra no conceito, portanto, é a de letra “c".
Fonte: MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo, Editora Atlas, 24ª edição, p. 208
Gabarito do professor: Letra c.
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FUMARc...
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questão mais chulezenta