SóProvas


ID
637588
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Congonhas - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº. 11274/2006, em seu Artigo 4º, altera a redação da Lei nº. 9394/1996, a atual LDB, no parágrafo 2º e o inciso I do parágrafo 3º do artigo 87, onde se institui a Década da Educação. As alternativas a seguir estão em consonância com o Art. 87, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto é o "d", pois corresponde com o novo texto do inciso I do §3º do artigo 87 da LDB, senão vejamos.

    Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

    § 1º. A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
     
    § 2º O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 11.274, de 06.02.2006, DOU 07.02.2006)

    Atenção: Assim dispunha o parágrafo alterado:
     
    "§ 2º. O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e de quinze a dezesseis anos de idade."
     
    § 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 25.07.2006, DOU 26.07.2006).
     
    Atenção: Assim dispunha a redação anterior:
     
    "§ 3º. Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:"

    Obs.: Observe que o texto corresponde com o item (D). "d) Cada município, Estado e União, supletivamente, deverá matricular todos os alunos a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental."
     
     
    I - matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
    a) (Revogado)
    b) (Revogado)
    c) (Revogado) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 11.274, de 06.02.2006, DOU 07.02.2006)

     
    Assim, A alternativa (D) é a resposta!
  • Realmente, considerando a forma como foi escrita a questão D: "Cada municipio, Estado e União, supletivamente, deverá....", está incorreta.
    A forma correta seria: "O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem"

    Porém a letra B, afirma que: 
    Cada município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir de quatro anos de idade para ingresso na Educação Básica.

    A versão anterior do parágrafo 3° diz que:
    "
    § 3º Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:

    I - matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental;

    I – matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, atendidas as seguintes condições no âmbito de cada sistema de ensino: (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

    a) plena observância das condições de oferta fixadas por esta Lei, no caso de todas as redes escolares; (Incluída pela Lei nº 11.114, de 2005)

    b) atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas; e (Incluída pela Lei nº 11.114, de 2005)

    c) não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade;


    Além de está errado a parte que fala, que os educandos devem ser matriculados a partir de quatro anos, também estaria fora de cogitação considerar uma redação que foi modificada, pois a versão atual é a que vale!!


    Portanto: Alternativa B está errada

    embora a D esteja escrita incorretamente também: 2 alternativas erradas!!!!

     

  • ITEM B: Cada município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir de quatro anos de idade para ingresso na Educação Básica.

    LEI: § 3oO Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)
    I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    CONCLUSÃO: O item induz o concursando ao erro ao trocar seis anos de idade, como manda a lei, para quatro anos de idade além de trocar ensino fundamental, como pede a lei, por educação básica. Item errado.


    ITEM D: Cada município, Estado e União, supletivamente, deverá matricular todos os alunos a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

    LEI: § 3oO Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)
    I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    CONCLUSÃO: Item redigido de acordo com a LDB e suas alterações. Item correto.
     
  • A questão pede a resposta incorreta, que justamente é a letra B.
  • A questão está desatualizada, a alternativa "a" está errada:

    § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - fazer-lhes a chamada pública;

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    Assim como a "d" e a "c":

    § 3o  O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)

    I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)   (Revogado pela lei nº 12.796, de 2013)

    § 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.  (Revogado pela lei nº 12.796, de 2013)


  • ATUALMENTE:

     

    a) REVOGADO!

    Art. 87, § 2º - O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e de quinze a dezesseis anos de idade.  (REVOGADO pela lei nº 12.796, de 2013)

     

     

    b) REVOGADO! 

    Art. 87, § 3o - O DF, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:            

    I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; (REVOGADO pela lei nº 12.796, de 2013)

    II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

    III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;

    IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.

     

     

    c) REVOGADO! 

    Art. 87, § 4º - Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.             (REVOGADO pela lei nº 12.796, de 2013)

     

     

    d) REVOGADO!

    Art. 87, § 3,º, Imatricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;              (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)             (REVOGADO pela lei nº 12.796, de 2013)

     

     

    e) CORRETA! ÚNICO ITEM DESTA QUESTÃO QUE AINDA ESTÁ EM VIGOR:

    Art. 87, § 3o - O DF, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:       (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)

    II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;