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ID
638521
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem elaborada. vejamos:
    • a) “W”, com 43 (quarenta e três) anos de idade, é casado com “Y”, com 39 (trinta e nove) anos de idade. “W” discute com “Y” no quarto do casal, em seguida vai até a garagem da casa onde mora o casal e de posse de uma arma de fogo, que de acordo com o que determina o estatuto do desarmamento, fica trancada em um armário na garagem, efetua vários disparos contra o carro de “Y”. Nessa situação “W” poderá responder pelo delito de dano, pois está caracterizada a violência.     - Sendo casados, em que pese ter sido o dano causado com arma de fogo, nao se evidencia a forma qualificada do crime de dano (mediante violência ou grave aemaça), o que é suficientemente consistente para ensejar as ESCUSAS ABSOLUTORIAS (IMUNIDADE PROCESSUAIS). Todavia responde o agente por acionar munição ou arma de fogo em local habitado ou suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.

    • b) “A”, com 82 (oitenta e dois) anos de idade, mora sozinho desde que sua esposa faleceu. “B”, com 45 (quarenta e cinco) anos de idade, filho de “A”, diante da frágil saúde de seu pai, passa a apropriar-se da pensão de “A”, deixando-o à própria sorte. “B” não pode ser penalizado, pois é isento de pena, conforme determina o art. 181 do Código Penal. - Não incide o instituto da Imunidade processual quando: o crime for cometido contra pessoa maior de 60 anos; ao estranho que participa do crime ou quando cometido com violência ou grave ameaça.
    • c) Conforme o Código Penal, a defraudação de penhor ocorre quando qualquer pessoa defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia quando tem a posse do objeto empenhado. Conduta equiparada ao crime de estelionato.
    • d) Conforme o Código Penal, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, independente de ter provocado por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.   "É isento de pena agente que para salvar de perigo atual, que nao provocou por sua vontade, e nem podia de outro modo evitar, direito seu ou de outrem, cujo sacrifício, nas circunstâncias, nao era razoável exigir-se."
  • Só para complementar o que o colega disse acima, no caso da letra A, caberá isenção de pena prevista no art.181 do CP, em relação ao crime de dano, já que a vioência fora aplicada em relação à coisa, objeto, no caso, o carro do marido e não contra a sua esposa. Tal qual prevê os artigos:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     
     

     
  • A) ERRADO

    Disparo de arma de fogo
    Art. 15.Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
    trata-se de crime subsidiário.
     
    O art. 15 dispõe que ele somente se aplica se o disparo não tem por finalidade “a pratica de outro crime” (subsidiariedade expressa no tipo penal). De acordo com a letra seca da lei o art. 15 não se aplica se o disparo tem por finalidade a pratica de outro crime, mais grave ou menos grave (tanto faz). A doutrina entretanto sustenta que o crime mais grave não pode ser absorvido pelo crime menos grave de tal forma que a questão fica da seguinte maneira.
    Disparo com finalidade de homicídio
    Disparo é absorvido, aplica-se só o homicídio.
     
    Disparo mais lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.
    Não se aplica o disparo, pois os crimes citados são mais graves que o disparo.
     
    Disparo mais lesão leve.
    Haverá só o crime de disparo porque ele é mais grave que o crime de lesão leve. E o crime mais grave não pode ser absorvido pelo crime menos grave.
    Há quem entenda que nesse caso aplica-se os dois crimes.

    Disparo mais DANO
    Haverá só o crime de disparo porque ele é mais grave que o crime de dano. E o crime mais grave não pode ser absorvido pelo crime menos grave.
    Há quem entenda que nesse caso aplica-se os dois crimes.
  • Olha, eu dei uma olhada em algumas questões sobre Estatuto do Desarmamento, e também tinha visto essa parte "da arma trancada em um armário na garagem, como determina o Estatuto do Desarmamento" em uma ou outra questão. Imaginem, se a lei entregasse o ouro pro bandido!!!!!
    A primeira alternativa poderia estar toda certinha, mas nem prestei atenção no resto, se responderia pelo dano ou não, já marquei errada só pelo motivo exposto...
    Mas os comentários acima foram muito bons, ao contrário do meu....
  • Atenção na letra A. Não é conduta atípica...
    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Detalhando.

    A) Responde pelo crime de disparo de arma de fogo, conforme Art. 15 da lei 10.826/06 (local habitado).

    B) As condutas do filho safado (apropriar-se e abandonar) encontram 2 tipificações no estatuto do idoso, conforme o Arts.  98 e 102. 

    Art. 98 Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades... OU NÃO PROVER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS, quando obrigado por lei ou mandato. Detenção 6 meses a 3 anos e multa.

    Art. 102 Apropriar-se de ou desviar bens, proveitos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. Reclusão de 1 a 4 anos e multa. 

    Não há escusa absolutória, pois aplicando o principio da especialidade o estatuto do idoso prevalece sobre o código penal. O estatuto é bem claro ao dizer:

     art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta propriedade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, ETC. Ou seja. é obrigação do filho prover o pai idoso e não largá-lo à própria sorte. 

    C) Art. 171, §2º, II - Este é o caso do devedor vende, abandona ou dá fim a alguma coisa móvel alienada ou penhorada em desfavor do credor. 

    D) A expressão "Independentemente de ter provocado por sua vontade" torna a questão errada, pois esta excludente de ilicitude só é aceita caso o agente não tenha provocado o perigo. 

    Seria mole, né? derrubo por diversão uma casa de abelhas, corro para o carro e não deixo um terceiro entrar temendo que as abelhas entrem no carro... o terceiro morre picado! vou alegar estado de necessidade?


    Errando que se aprende.