A competência para julgar ato ilegal de tribunais (membros e órgãos), é do próprio tribunal, STJ MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.374 — RJ (2006/0006448-9).
E quando o ato ilegal é do órgão máximo do tribunais (órgão especial ou pleno)? Geralmente, é repetida a regra do regimento interno do stj, no seguinte sentido:
Da Competência da Corte Especial
Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:
(...)
IV - os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio
Tribunal ou de qualquer de seus órgãos;