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ID
638599
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • a) Certo - Súmula 625 do STF: "Controvéria sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."
    b) Certo - Súmula 640 do STF: "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal."
    c) Certo - Súmula 734 do STF: "Não cabe reclamaçao quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."
    d) Errado - Súmula 624 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais."
  • A competência para julgar ato ilegal de tribunais (membros e órgãos), é do próprio tribunal, STJ  MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.374 — RJ (2006/0006448-9).
    E quando o ato ilegal é do órgão máximo do tribunais (órgão especial ou pleno)? Geralmente, é repetida a regra do regimento interno do stj, no seguinte sentido:

    Da Competência da Corte Especial 

    Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar: 

    (...)

    IV - os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de qualquer de seus órgãos;