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ID
638605
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • item a - errado: CPC - Art. 1.211.  Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes. 


    item b - errado: súmula 45 do STJ "no reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública"  


    item c - correto: CPC - Art. 1.205.  O pedido para especialização de hipoteca legal declarará a estimativa da responsabilidade e será instruído com a prova do domínio dos bens, livres de ônus, dados em garantia.


    item  item d - errado: CPC - Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  
  • Bruna, creio que o erri da alternativa D seria a palavra interveniente, pois no caso seria interessado...
    Espero ter ajudado...
    Bjs!
  • terceiro interveniente também é interessado!
  • A letra "D" também está correta, vejamos o que diz o art. 71 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso):


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • Colega a questão fala apenas em pessoas com idade SUPERIOR a 60 anos (não fala dos que tenham 60 anos)
  • Realmente a alternativa "D" está errada...
    1) Até concordo que a palavra 'interveniente' suscita alguma dúvida sobre ser ou não sinônimo de 'interessado', mas infelizmente a lei diz expressamente 'interessado', e a banca dificilmente anularia uma questão quando tem a seu favor a literalidade do preceito normativo...
    2) Com relação ao segundo equívoco desta alternativa, não há remédio para o salvamento...porque faz toda a diferença dizer que o cidadão terá atendimento prioritário com MAIS 60 anos, sendo que a lei determina, que tal atendimento seja disponibilizado também a quem já tenha completado 60 anos, ou seja, a considerarmos correta a assertiva "D", estaríamos excluindo todas as pessoas que estão no interregno dos 60 e 61 anos...
  • Concordo com você Osmar quanto a diferença entre MAIS de sessenta anos para sessenta anos.
    Entretanto, no caso alhures não pode se dizer que a questão esta errada, pois alguem com mais de 60 anos realmente possuí prioridade de tramitação,
    se a questão tivesse indagado que somente pessoa maior de 60 anos possuia tal prerrogativa, ai sim esta afirmativa estaria errada.
    Dessa forma, na minha humilde concepção, tenho que, a letra D está correta.
  • Gente, se vale pra quem tem 60 ou mais, obviamente também vale para quem tem mais de 60. Vamos fazer um pouquinho de esforço ai ne... Raciocínio lógico vai em concurso também.