ID 638605 Banca ND Órgão OAB-SC Ano 2007 Provas ND - 2007 - OAB-SC - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Assinale a alternativa correta: Alternativas Ao entrar em vigor, as modificações do Código de Processo Civil não se aplicam desde logo aos processos pendentes. No reexame necessário, o tribunal pode agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. O pedido de especialização de hipoteca legal declarará a estimativa da responsabilidade e será instruído com a prova do domínio dos bens, livres de ônus, dados em garantia. Os procedimentos judiciais em que figura como parte ou interveniente pessoa com idade superior a 60 anos possuem prioridade de tramitação. Responder Comentários item a - errado: CPC - Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes. item b - errado: súmula 45 do STJ "no reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública" item c - correto: CPC - Art. 1.205. O pedido para especialização de hipoteca legal declarará a estimativa da responsabilidade e será instruído com a prova do domínio dos bens, livres de ônus, dados em garantia.item item d - errado: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Bruna, creio que o erri da alternativa D seria a palavra interveniente, pois no caso seria interessado...Espero ter ajudado...Bjs! terceiro interveniente também é interessado! A letra "D" também está correta, vejamos o que diz o art. 71 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso):Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Colega a questão fala apenas em pessoas com idade SUPERIOR a 60 anos (não fala dos que tenham 60 anos) Realmente a alternativa "D" está errada...1) Até concordo que a palavra 'interveniente' suscita alguma dúvida sobre ser ou não sinônimo de 'interessado', mas infelizmente a lei diz expressamente 'interessado', e a banca dificilmente anularia uma questão quando tem a seu favor a literalidade do preceito normativo...2) Com relação ao segundo equívoco desta alternativa, não há remédio para o salvamento...porque faz toda a diferença dizer que o cidadão terá atendimento prioritário com MAIS 60 anos, sendo que a lei determina, que tal atendimento seja disponibilizado também a quem já tenha completado 60 anos, ou seja, a considerarmos correta a assertiva "D", estaríamos excluindo todas as pessoas que estão no interregno dos 60 e 61 anos... Concordo com você Osmar quanto a diferença entre MAIS de sessenta anos para sessenta anos.Entretanto, no caso alhures não pode se dizer que a questão esta errada, pois alguem com mais de 60 anos realmente possuí prioridade de tramitação,se a questão tivesse indagado que somente pessoa maior de 60 anos possuia tal prerrogativa, ai sim esta afirmativa estaria errada.Dessa forma, na minha humilde concepção, tenho que, a letra D está correta. Gente, se vale pra quem tem 60 ou mais, obviamente também vale para quem tem mais de 60. Vamos fazer um pouquinho de esforço ai ne... Raciocínio lógico vai em concurso também.