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ID
63862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Da Formalização dos ContratosArt. 60.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO O DE PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:(...)II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)(...)
  • Ou seja, pode haver contrato verbal com a administração pública apenas para pequenas compras de pronto pagamento, cujos valores não excedam a R$4.000,00(quatro mil reais), conforme o art. 60, parágrafo único, c/c art. 23, II, da Lei nº 8.666.
  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim atendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitos em regime de adiantamento.

  • GAB; CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Art. 60. [...] Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 

    O valor a que se refere o dispositivo acima é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Ou seja, há possibilidade de contrato verbal para pequenas compras e de pronto pagamento, isto é, aquelas de até R$ 8.800,00 feitas sob regime de adiantamento. 

  • Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.