GAB; CERTO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Art. 60. [...] Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
O valor a que se refere o dispositivo acima é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Ou seja, há possibilidade de contrato verbal para pequenas compras e de pronto pagamento, isto é, aquelas de até R$ 8.800,00 feitas sob regime de adiantamento.