SóProvas


ID
63874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há três anos, Maria foi atropelada, tendo ficado provado
que o atropelamento foi causado por culpa exclusiva de condutor
do ônibus de empresa prestadora de transporte público municipal.
Desde então, ela tenta receber o valor do seguro a ser pago pelo
poder concedente. Na última vez, acompanhada de sua filha de
11 anos de idade, foi a um dos postos de atendimento da
autarquia responsável pelo segmento, para saber se já existia
decisão de seu caso. Após espera de mais de três horas, o servidor
que a atendeu, muito embora tenha adotado os procedimentos
administrativos de rotina para a regular tramitação do pedido,
teria afirmado para a requerente e sua filha que achava uma
injustiça que qualquer dorzinha virasse pretexto para a pessoa não
trabalhar e ficar pedindo seguro por acidente.
Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os
próximos itens.

A autarquia responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, o que caracterizou ofensa à honra da segurada, em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha.

Alternativas
Comentários
  • mas se eu fosse o juiz eu condenava...
  • vai ter q rala dmais"condenava"?.....ria"
  • Olha eu não entedi muito bem, alguém por favor poderia me explicar melhor essa questão? Onde está o erro?Valeu.
  • Também fiquei sem entender!
  • Acredito que o erro seja: "...em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha."
  • Não entendi o erro dessa questão! Pode rolar um processo por injuria aí, brincando brincando!
  • O erro está no fato da assertiva AFIRMAR que a autarquia será condenada.

    Não é bem assim, pois apesar de existir responsabilidade objetiva do Estado, este poderá provar a inexistência de nexo causal, circunstância está que exclui a responsabilidade do Estado, ou seja, da autarquia.

    Espero ter sanado a dúvida.

    Abraço e bons estudos.

  • Confesso que também não entendi o erro da questão.
    Ela não afirma que a autarquia será condenada e sim que responderá por danos morais.
    Alguém poderia explicar melhor essa questão?

    obrigada
  • Ou seja, qnd vc virar servidor é tiver estressado e quizer ofender algum administrado, é só vc se referir generalizando as pessoas... não dê nome aos bois, ok?!... Aiai, vai entender né
  • Minha colaboracao:

    Evidentemente que a afirmacao, diga-se de passagem lamentavel, do servidor publico ensejou a resp. civil da autarquia por danos morais.

    O erro da assertiva esta em afirmar que a situacao descrita se formulou, especialmente, em virtude da presenca da filha de Maria. Ora, todos nos sabemos que a ofensa moral eh personalissima, ou seja, o fato de haver a menor naquela situacao nao contribui para a verificacao do dano.

    Espero ter ajudado, abraco.
  • Errado.

    Complementando.

    Trata-se de uma excludente de responsabilidade, ou seja, a Autarquia não responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, pois a culpa é exclusiva de terceiro, não podendo punir a autarquia.

    Bons estudos.


  • Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores é, portanto, um direito do administrado. Afirmar que a ofensa foi caracterizada especialmente pelo fato de a filha da segurada está presente é errado, até porque não há menção de que a presença de uma pessoa, seja ela adulta ou não, faz com que seja aplicada uma penalidade. 
  • Foi apenas um comentário do servidor:

    CF - "Art. 5º;  IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    O servidor apenas manifestou seu pensamento. Não é justificativa para caracterizar dano moral, uma vez que ele não dirigiu seu comentário à Maria.
  • "...muito embora tenha adotado os procedimentos
    administrativos de rotina para a regular tramitação do pedido,
    teria afirmado para a requerente e sua filha..."

    Como assim não fez o comentário à Maria???
  • Ajudaria bastante se as pessoas parassem de postar opiniões pessoais e comentários pouco relevante para a resolução da questão; perco algum tempo procurando bons comentários.

  • Essa questão deveria ser ANULADA. 

    Levanta a discussão sobre a aplicação do dano moral em afronta à honra da pessoa. Neste caso, a análise será feita de forma SUBJETIVA pelo juiz, analisando o caso concreto.
  • Considerações:
    - No caso o ato de falar (achava uma injustiça que qualquer dorzinha virasse pretexto para a pessoa não trabalhar e ficar pedindo  Seguro por acidente), fere a honra subjetiva de Maria, ou seja, aquilo que ela acha dela, fere um direito da personalidade de Maria.
    - Não vejo o erro no fato de o enunciado ter dito isto (
    em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha), porque, em que pese, a honra ser subjetiva, a veiculação no meio de outras pessoas é elemento de valoração para o juiz quantificar o dano, apesar do pouco grau de cognição da criança (11 anos).
    Vejamos o que diz Cristiano Chaves em aulas na LFG:

    "A indenização por danos morais nada mais é do que a violação da personalidade, a violação de um direito da personalidade. Se o dano moral é a violação de um direito da personalidade, o rol de direitos da personalidade é um rol exemplificativo, motivo pelo qual as hipóteses de danos morais também são exemplificativas. Os direitos da personalidade estão sustentados numa cláusula geral que é a dignidade da pessoa humana. A cláusula geral de proteção dos direitos da personalidade é a dignidade da pessoa humana. Se é esse o fundamento, você acabou de descobrir que, no final das contas, o dano moral é a violação da dignidade humana. Eu insisto: o dano moral não é do vexame, humilhação, sofrimento, vergonha. Não! Mero aborrecimento não gera dano moral. Nunca! Porque o dano moral é mais do que isso. O dano moral não é o aborrecimento, não é a vergonha, não é a dor. Nada disso é o dano moral. O dano moral é a violação da personalidade. O aborrecimento pode interessar, não para caracterizar, mas para quantificar".
    Em suma:
    EU DIRIA QUE NÃO HÁ ERRO NA QUESTÃO, E QUE É FORÇAR A BARRA A CONSIDERAR ERRADA POR CAUSA DO FINAL DA FRASE.
  • Vejam o que eu achei em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/12832-12833-1-PB.pdf:

    "(...)
    Ao que parece,
    a ação indenizatória por dano moral não pode aproveitar-se do rito processual que segue a ação de reparação por dano patrimonial à luz da responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, porquanto nesta, o Estado somente pode discutir aspectos restritos para eximir-se da obrigação de indenizar, que é a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, de terceiros, caso fortuito e força maior.

    Por envolver dano moral, onde diversos aspectos devem ser levados em consideração, inclusive para a fixação do quantum debeatur, a ação deve ser ajuizadacom base no art. 159 do Código Civil, ou seja, com base na responsabilidade subjetiva,onde o autor terá o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso seja imputada a responsabilidade a algum agente público, este deverá participar da relação processual, na condição delitisdenunciado

    Quanto ao cabimento em si da indenização por dano moral, esta somente deverá ocorrer quando o Estado, por meio de seus agentes, de fato, agredir os direitos fundamentais (a honra, a intimidade, a imagem e a vida privada) de forma evidente, antijurídica, a fim de não se transformar em um instrumento de enriquecimento sem uma justa causa. E quando essa indenização ocor rer, precisará levar em conta todos os requisitos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (...)".

    Jair José Perin, Advogado da União, PRU 4ª Região

    Ressalte-se que:
    1) É a opinião de um Advogado da União (um defensor do Estado) e esta prova foi para Analista do Seguro Social do INSS em Direito (um "defensor" de uma autarquia federal), portanto, as opiniões devem ser compatíveis na visão pró-Estado.
    2) A questão deixa claro que o servidor tomou todas as medidas adequadas para o encaminhamento do pedido, e portanto, na qualidade de agente público ele fez tudo que poderia fazer, logo a sua opinião não foi emitida enquanto agente público, mas como particular (notem a sutileza da questão). E sendo assim, ele deve responder enquanto particular com responsabilidade subjetiva.

    Logo a questão está ERRADA, tanto porque faz parte de uma visão pró-Estado (buscada pela prova), como pelo fato da questão informar por via indireta que o servidor emitiu um aopinião fora das suas atribuições de agente público.
  • Eu entendi que foi um simples comentário, incapaz de gerar da moral.

    Para além da discussão sobre o tipo de responsabilidade, o servidor apenas expressou uma opinião.

    Um mero avorrecimento para a moça.

  • A autarquia responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, o que caracterizou ofensa à honra da segurada, em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha. independente da filha está ou não. essa parte em negrito com certeza deixa a questão errada.

  • A assertiva está incorreta. O dano moral se houve ou não diz respeito à honra subjetiva da própria pessoa.Nada tem a ver com a afirmação ter sido feita na presença da sua filha.


  • COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA, NÃO SE TRATA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SIM SUBJETIVA NO QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL, OU SEJA, O SUJEITO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO É O SERVIDOR E NÃO A AUTARQUIA. LEMBRANDO QUE NADA MUDA QUANTO À PRESENÇA DA FILHA, ISTO É, ENSEJA A RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SERVIDOR MESMO SEM A PRESENÇA DA FILHA.



    GABARITO ERRADO
  • Que dano seria? Impessoal?

  • A Responsabilidade Civil do Estado só se opera em virtude de um nexo de causalidade direto e imediato com o serviço público prestado, tornando certo o dever de indenizar, seja por um dano Material ou Moral.

    Não importa se a Responsabilidade é Objetiva ou Subjetiva, quem responde pelos danos causados é a Pessoa Jurídica à qual o servidor público está integrado, se no exercício da função comete um ato lícito ou ilícito (quem responde é a Autarquia em primeiro lugar, cabendo Ação Regressiva posterior).

     

    Então a Autarquia responde Objetivamente em primeiro plano, para depois reponsabilizar Subjetivamente o agente público em Ação de Regresso. Essa é linha geral de raciocínio, já que a o Estado (visão ampla do conceito), em geral, responde Objetivamente, salvo nos casos de danos causados por Omissão no Serviço Público (Responsabilidade Subjetiva).

     

    A única coisa que pode ter deixado a questão errada é o enunciado ter afirmado que se o fato da segurada ter sofrido a ofensa na presença da filha de 11 anos torna a situação especial, o que não é verdade, visto que isso é irrelevante.

    Essa questão é meramente interpretativa, não há outro motivo para ela estar ERRADA.

  • O erro é apenas na parte final. Ao afirmar que a condenação está de certo modo ligada ao fato de ela ter sido ofendida na presença da filha. A responsabilidade é objetiva e autarquia já responderia, caso comprovação do dano e nexo causal.

  • Muitos falando que o erro ocorre ao dizer que a autarquia responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, mas, em meu ponto de vista creio que o erro esteja apenas no fim da assertiva, ao falar sobre a presença da filha.

    Creio que o início esteja correto por conta de que se o servidor causar dano a um particular, o particular deverá entrar com ação contra o Estado e não diretamente contra o servidor, assim, se for comprovada o dolo ou culpa do servidor o Estado regressará com ação contra o mesmo, que deverá reparar o dano causado.

    Não sei se estou correto, porém deixo aqui minha contribuição.

    Bons estudos e até a posse!