SóProvas


ID
63901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.

Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações

Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.

As leis, em sentido amplo, nascem com a promulgação.

Alternativas
Comentários
  • A lei nasce com a promulgação e começa a vigorar com a publicação, observada a vacatio legis
  • pessoal os professores, Bernardo e Nathália Masson do Praetorim, divergem quanto ao nascimento da lei. Bernardo diz que a lei nasce com a promulgação, já Nathália diz que nasce antes da promultação e uso o art. 67 § § 7º - "Se a lei não for" promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.Quem tiver outro fundamento sólido e puder me passar, agradeço.
  • PROMULGAÇÃOAto do Legislativo mediante o qual se comunica aos destinatários da lei a sua FEITURA (nascimento) e respectivo conteúdo. Por ele, um projeto transforma-se em lei ou em dispositivo constitucional.Tem o mesmo efeito de sanção, que é ato do Poder Executivo.PUBLICAÇÃOAto mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei.(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados). Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8515Também confundi os conceitos na hora de responder.Att.
  • Submete-se a lei a três diferentes períodos pelos quais deve passar: elaboração, promulgação e publicação. Formalmente a lei nasce quando da sua promulgação, mas somente começa a vigorar depois de publicada na impresa oficial.
  • A promulgação é um ato pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência de norma jurídica e intima à sua observação. O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto, que poderá ser jurídico ou político. A promulgação é uma etapa essencial no decorrer do processo legislativo, pois, só após esta, o texto torna a designação de Lei e a falta de promulgação tem como consequência a inexistência jurídica do ato.
  • Entendo que a promulgação encerra o processo de criação da lei.A publicação tem a função de conferir-lhe eficácia, ou abrir o prazo para que esta venha a se dar, no caso da "vacatio legis" (art. 1°, LICC).
  • PROMULGAÇÃO: Gera a existência e validade da normaPUBLICAÇÃO: Pode gerar a sua obrigatoriedade (vigência), ao passo que a regra é a Vocation Legis
  • Não se pode confundir a promulgação com a publicação, apesar de ambas constituírem fases essenciais da eficácia da lei.Promulgação atesta a existência da lei produzindo dois efeitos básicos:• Reconhecer os fatos e atos geradores da lei;• Indicar que a lei é válidaLembrando que a promulgação das leis compete ao Presidente da República (art. 66,§7º da CF), que deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas decorrido da sanção ou da superação do veto. Neste último caso, se o Presidente não promulgar a lei, competirá a promulgação ao Presidente do Senado, que disporá, igualmente, de 48 horas para fazê-lo; se este não o fizer, deverá o Vice- Presidente do Senado, em prazo idêntico.A publicação constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários, logo, é condição de vigência e eficácia da lei.
  • Em síntese:

    Promulgação ---> nascimento da norma e o seu ingresso no ordenamento jurídico
    Publicação ---> determina o termo inicial da vacância ou vacatio legis e somente após esta (vacância) a lei poderá ser exigida.
  • Creio que essa questão tem um pequeno problema: fala em lei " em sentido amplo", o que inclui decretos e outras normas. Os decretos, se não me engano, não são promulgados. Portanto, acredito que há impropriedade em considerá-la certa! 

  • No Brasil as leis nascem com a promulgação, mas só entram em vigor depois de sua publicação oficial.

    Qnt à duvida levantada: Regulamentos e decretos administrativos não se submetem ao vacatio legis!!!

    Bjs,

    que Deus abençoe seus estudos sempre!

  •  Fiquei bastante surpreso com essa questão. A doutrina constitucionalista é majoritária no sentido de que a lei - aquela submetida ao devido processo legislativo - nasce com a sanção ou com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Na verdade, a promulgação é apenas a "certidão de nascimento" da lei (que já existe). A esse respeito, confiram Pedro Lenza, 14ª ed., p. 464/465:

    "Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial, ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, §4º.

    Tanto é que o art. 66, §7º, fala, expressamente, em promulgação da lei e não do projeto de lei." 

     

     

  • Diogo,foi exatamente o meu raciocínio e por isso marquei errado na questão. É muito complicado ter que adivinhar o que a banca busca como resposta. Por isso muitos professores dizem que quem estuda demais,sabe bem as controvérsias e utiliza a interdisciplinaridade,acaba indo mal em provas objetivas.

  •  

    As leis 'nascem' com a SANÇÃO ou DERRUBADA DO VETO. 

    O §7º do art. 66 da CRFB/88 confirma o exposto: "SE A LEI não for PROMULGADA dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República (...)".

    Atente: a Constituição não se refere a projeto de lei, mas sim a própria LEI

    Ademais, a promulgação é ato que compõe a FASE COMPLEMENTAR, não integrando propriamente o processo de elaboração da lei, conforme a mais comezinha lição a respeito da matéria. É ato solene que apenas confirma um fato que lhe é anterior: a existência da lei.

     

    Para ser ter uma ideia precisa do absurdo, seria o mesmo dizer que a pessoa nasce com a certidão de nascimento! 

     

    Lamentável o gabarito reputado correto.

  • As leis NASCEM com a promlgação, mas devem ser publicadas para poderem existir. Entretanto, só quando passa a viger, ou seja, produzir efeitos, é que é obrigatória.

  • Está bem que claro que a questão fala de LEI EM SENTIDO AMPLO, vale dizer, portaria, emenda e etc...
    A lei em sentido estrito nasce com a sanção ou derrubada de veto.
    Já a lei em sentido amplo nasce com a promulgação, uma vez que não estão sujeitas a veto.
    As normas “nascem com a promulgação, mas só começam a vigorar com sua publicação no Diário oficial” (DINIZ, 2006, p 395). A
    promulgação é a superação do veto, atestando então, a existência de uma norma. A publicação de uma lei no Diário Oficial “é requisito fundamental
    para sua validade. É a forma pela qual o diploma legal se torna conhecido da sociedade” (VENOSA, p.104) 
  • A promulgação inova o ordenamento jurídico. Já publicação é o marco verificador para a vigência.
  • O gabarito se mostra equivocado por dois motivos: 

    1) A questão fala em lei em sentido amplo. Nesse caso, conforme defende Carlos Roberto Gonçalves, "deve ser entendida como sinônimo de norma jurídica, compreensiva de toda regra geral de conduta, abrangendo normas escritas ou costumeiras ou, ainda, como toda norma escrita, todos os atos de autoridade, como as leis propriamente ditas, os decretos, os regulamentos, etc". Observem, portanto, que haverá casos em que a promulgação da lei em sentido amplo é dispensada e isso é óbvio... No caso de ato normativo emanado do próprio chefe do executivo, a promulgação inexiste, pois não faria sentido que a exata pessoa que teve competência para editar o ato ficasse responsável por sua promulgação.

    2) O nascimento da lei se dá com a promulgação e não com a publicação, sendo a primeira um atestado de existência válida da lei, ao passo que a segunda confere uma qualidade temporal à norma, estabelecendo o prazo com que se delimita seu período de validade.
  • esse "em sentindo amplo" é que complicou a questão.....é pra acabar...
  • Penso que a banca considerou que as leis em sentido amplo são, por exclusão, aquelas que não passam pelo processo legislativo, por exemplo, uma Medida Provisória, uma Portaria etc., as quais nascem com a promulgação.

  • SEGUNDO O NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL A LEI NASCE COM A SANÇÃO OU DERRUBADA DO VETO, CONFORME JÁ BEM ESPLANADO PELOS COLEGAS NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES.
    A NOSSO VER A PROMULGAÇÃO É ATO VINCULADO, ISTO É, HAVENDO A DERRUBADA DO VETO O PRESIDENTE NÃO TEM OUTRA OPÇÃO. OU PROMULGA A LEI OU SE OMITE E A LEI SERÁ PROMULGADA PELO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.  A LEI JÁ EXISTE MESMO ANTES DA PROMULGAÇÃO, MAS NÃO É VÁLIDADE. E NESTE PONTO DEVEMOS OBSERVAR QUE VALIDADE NÃO SE CONFUNDE COM EFICÁCIA. UMA LEI PODE SER VÁLIDA, PORÉM SÓ SERÁ EFICAZ APÓS ENTRAR EM VIGOR.
  • segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, DIreito Consituiconal....2012

    3.3 FASE COMPLEMENTAR
    A fase complementar compreende a promulgação e a publicação da lei. Não integram propriamente o processo de elaboração da lei, porque incidem sobre atos QUE JÁ SÂO LEIS, desde a sançã ou a superação do veto.
    3.3.1 Promulgação
    A promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica. A promulgação incide sobre a LEI PRONTA, com o objetivo de atestar a sua existência, de declarar a sua pontecialidade para produzir efeitos. Em suma: a lei nasce com a sanção, mas tem a sua existência declarada pela promulgação.
  • CERTO !


    A LEI NASCE COM A PROMULGAÇÃO
    A LEI  TEM VALIDADE COM A SUA PUBLICAÇÃO
    A LEI PRODUZ RESULTADOS COM A SUA VIGÊNCIA 

    OBS : QUANDO A LEI FOR OMISSA EM SE TRATANDO DE VIGÊNCIA , ESTA SERÁ DE 45 DIAS SEGUNDO O ART 4º  DA LINDB
  • Um pouco de Direito Adminstrativo ajuda a entender.
    A publicação é condição de EFICÁCIA (não validade) to ato ADm. Portanto, com a promulgação (que é exteriorizar a Lei por meio da publicação) nasce a Lei.Um pouco de Direito Adminstrativo ajuda a entender.
  • Corretíssima a explanação do João Silva e de diversos outros colaboradores: as leis nascem com a sanção ou derrubada do veto.

    Fase constitutiva: deliberação parlamentar (discussão e votação) + deliberação executiva (sanção ou veto)

    Fase complementar: promulgação e publicação

    Transcrevo o ensinamento de Pedro Lenza (Dto. Constitucional Esquematizado, p. 465):

    "Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, para. 4o".

  • No meu entender, a questão não tem como estar correta. Veja-se a doutrina:Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 21ª edição, p. 634), "promulgar é atestar que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida. Assim, a promulgação incide sobre um ato prefeito e acabado, ou seja, sobre a própria lei, mera atestação da lei e promulgação de sua executoriedade.

  • Também não entendi o gabarito dessa questão. Alguns precedentes do CESPE:

     

    (CESPE/Juiz–TJ-CE/2012) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. (CERTO)

     

    Comentário (Prof Vitor Cruz): Esta é a posição de José Afonso da Silva que diz que a sanção terminaria o processo legislativo propriamente dito, posição que é seguida por Alexandre de Moraes, que ainda endossa como defendida por Michel Temer, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Pontes de Miranda, entre outros.

     

    (CESPE/TJDFT/2008) A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento a todos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir. (ERRADO)

     

    Comentário (Prof Vitor Cruz): O CESPE seguiu a linha doutrinária segundo a qual a “sanção” torna o ato perfeito e acabado, inovando a ordem jurídica. A promulgação apenas “declara que a ordem jurídica foi inovada”, ou seja, a promulgação declara que um projeto de lei foi sancionado. Assim, a promulgação já incide sobre um ato perfeito e acabado, sendo errado dizer que ela “torna” o ato perfeito e acabado. O resto do enunciado está correto, realmente a publicação é o modo pelo qual se dá conhecimento a todos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir.

  • Para quem QUESTIONA que a LEI NASCE COM SANÇÃO

    "Quando está escrito no texto “eu sanciono”, implicitamente traz a promulgação. A promulgação é implícita na sanção expressa."

  • Discordo, talvez em sentido estrito poderia se dizer que a lei nasce com a promulgação, entretanto, em sentido amplo, ou seja, mais abrangente, a lei nasce em fase anterior a fase de promulgação, que é a fase onde ainda é projeto de lei.

  • Se a promulgação é o instituto que atesta a existência da lei, que ela é válida e deve produzier seus regulares efeitos, não seria portanto esta a sua certidão de nascimento? Assim, a sanção é o ato final que torna o projeto em lei, dai o seu nascimento.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

    SANÇÃO Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO  lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA A lei passa a ter executoriedade

     

                                                 Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F

     

    Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • 1° - Elaboração (gestação);

    2° - Promulgação (nascimento);

    3° - Publicação (começa a engatinhar);

    4° - Fim do "vacatio legis" (começa a andar).

    .

    Se falei abobrinha, releve. Bons estudos!

  • As leis, em sentido amplo, nascem com a promulgação. CORRETO!