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ID
63910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.

Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações

Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.

Derrogação é a supressão total da norma jurídica anterior.

Alternativas
Comentários
  • Derrogação é a revogação parcial da norma, e difere de ab-rogação que á a revogação total
  • Abrogação: lembrar da palavra "absoluto"como recurso minemônico, ou seja, revogação totalDerrogação é igual a revogação parcial
  • [D]elegado de [P]olícia[D]errogação - [P]arcial[AB]-rogação - total/[AB]soluta
  • ERRADOA afirmativa trata da AB-ROGAÇÃO!
  • Somente acrescentando aos comentários dos colegas:

    ab-rogação (lembrar de absoluto, abolição - revogação completa, total da lei);
    derrogação (lembrar de determinados - revogação de determinados dispositivos, revogação parcial).

    Valeu!
  • AB-rogação = ABsoluta. ( supressão total)


    DE-rogação = DE parte da lei. 


  • RESUMO SOBRE AS FORMAS DE REVOGAÇÃO DE UMA LEI

     

     

    (1) AB-ROGAÇÃO: REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI

     


    (2) DERROGAÇÃO: REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • AB-ROGAÇÃO (e não a derrogação) é a supressão total da norma jurídica anterior.

    https://linktr.ee/livrosdedireito

  • Existem duas formas de revogação de uma norma: a) revogação total (ab-rogação); b) revogação parcial (derrogação).