NBR 9050/2015
6.14.3 Previsão de vagas reservadas
Nos estacionamentos externos ou internos das edifcações de uso público ou coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com defciência. Os percentuais das diferentes vagas estão defnidos em legislação específca (ver [18] e [20] da Bibliografa)
[18] Resolução nº 303/08 do Contran
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos, resolve:
[20] Resolução nº 304/08 do Contran
Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;
NBR 9050/2020
6.14.3 Previsão de vagas reservadas
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo, ou naqueles
localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com deficiência.
Os percentuais das diferentes vagas estão definidos em legislação específica (ver [18] e [20]
da Bibliografia).
NOTA As vagas reservadas nas vias públicas são estabelecidas conforme critérios do órgão de trânsito
com jurisdição sobre elas, respeitada a legislação vigente.
[18] Resolução nº 303/08 do Contran - obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos
[20] Resolução nº 304/08 do Contran - obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;