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ID
639664
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso o administrado entra com ação contra o Estado e este se sentir lesado entra com ação contra o servidor Público, contudo o administrado não precisa esperar a lide entre o servidor e o Estado para entrar com a ação.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.
    ART. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Letra "D" correta:
    Inclusive também será objetiva a responsabilidade civil (do Estado-Administração** ou do particular patrocinado pela descentralização por colaboração*)  em caso de danos causados a terceiros não usuários do serviço público, sendo o causador a própria Administração pública ou particular prestador de serviço público, cujos quais ajam neste qualidade e atividade.

    *Descentralização por colaboração: É a DELEGAÇÃO  de serviço público para pessoa jurídica ou física (direito privado) => por lei, contrato adm, ou ato adm => Transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço.

    ** Descentralização técnica, por serviços, ou funcional - Se dá com a OUTORGA, e há a transferência da TITULARIDADE do serviço - só pode na Adm Púb Indireta => Só por LEI => Particulares não podem.
  • Nosso sistema adotou a teoria do risco administrativo, baseada na responsabilidade objetiva.

    A resposta para questão reside, basicamente, nas disposições contidas no art. 37, §6º, da CF.

    Analisando as alternativas:


    a) O Estado responde por ato de seu servidor que cause danos a terceiros, não lhe sendo conferido direito de regresso.
    ERRADO
    :
    Art. 37, § 6º, da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    b) O terceiro prejudicado por ato de servidor não pode responsabilizar o Estado
    ERRADO

    Art. 37, § 6º, da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    c) A responsabilidade do Estado perante terceiros depende de decreto específico.
    ERRADO

    Inexiste previsão legal nesse sentido.


    d) O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    CERTO
    Art. 37, § 6º, da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    e) O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente se provado que agiu com dolo.
    ERRADO
  • AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL
    PELO DANO
    Conforme já foi exposto, o Estado pode ser responsabilizado civilmente
    pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Sendo
    assim, caso o particular tenha sofrido algum prejuízo em razão de uma ação
    ou omissão de agente público estatal, deverá exigir o respectivo ressarcimento
    diretamente do Estado, e não do agente público.
    Como o Estado responderá objetivamente pelos danos causados pelos
    seus agentes, a própria CF/1988 assegura, na parte final do § 6°, do artigo 37,
    o direito de o Estado tentar reaver o valor indenizatório que foi pago ao
    particular, podendo propor contra o agente público a denominada ação
    regressiva.
    Apesar de tal possibilidade estar prevista diretamente no texto
    constitucional, é necessário que o Estado comprove em juízo que o agente
    público agiu com DOLO ou CULPA ao causar o dano ao particular, pois, caso
    contrário, o agente não será obrigado a devolver aos cofres públicos o valor
    pago ao particular pelo Estado, já que responde SUBJETIVAMENTE.
    Para que o Estado possa propor a referida ação regressiva,
    primeiramente, é necessário que comprove já ter indenizado o particular,
    pois essa é uma condição obrigatória. Trata-se de um requisito lógico, pois, se
    o Estado ainda não pagou ao particular qualquer tipo de indenização, como
    poderá exigir do agente público o ressarcimento de um prejuízo que nem
    experimentou ou sequer sabe o valor?
    Muito cuidado ao responder às questões de concursos, pois a simples
    existência do trânsito em julgado de sentença condenando o Estado a pagar ao
    particular a indenização, por si só, não é suficiente para fundamentar a
    propositura da ação regressiva. Além do trânsito em julgado, é necessário
    ainda que já tenha ocorrido o efetivo pagamento ao particular. Fonte: Material do ponto.
  • A alternativa 'd' expressa a literalidade de parte do artigo 37,§ 6°, sendo essa a resposta correta.