ID 639664 Banca FUNCAB Órgão Prefeitura de Várzea Grande - MT Ano 2011 Provas FUNCAB - 2011 - Prefeitura de Várzea Grande - MT - Auditor - Municipal FUNCAB - 2011 - Prefeitura de Várzea Grande - MT - Auditor de Controle Interno Disciplina Direito Administrativo Assuntos Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. Responsabilidade civil do estado A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar: Alternativas O Estado responde por ato de seu servidor que cause danos a terceiros, não lhe sendo conferido direito de regresso. O terceiro prejudicado por ato de servidor não pode responsabilizar o Estado A responsabilidade do Estado perante terceiros depende de decreto específico. O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente se provado que agiu com dolo. Responder Comentários Nesse caso o administrado entra com ação contra o Estado e este se sentir lesado entra com ação contra o servidor Público, contudo o administrado não precisa esperar a lide entre o servidor e o Estado para entrar com a ação. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.ART. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Letra "D" correta:Inclusive também será objetiva a responsabilidade civil (do Estado-Administração** ou do particular patrocinado pela descentralização por colaboração*) em caso de danos causados a terceiros não usuários do serviço público, sendo o causador a própria Administração pública ou particular prestador de serviço público, cujos quais ajam neste qualidade e atividade.*Descentralização por colaboração: É a DELEGAÇÃO de serviço público para pessoa jurídica ou física (direito privado) => por lei, contrato adm, ou ato adm => Transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço.** Descentralização técnica, por serviços, ou funcional - Se dá com a OUTORGA, e há a transferência da TITULARIDADE do serviço - só pode na Adm Púb Indireta => Só por LEI => Particulares não podem. Nosso sistema adotou a teoria do risco administrativo, baseada na responsabilidade objetiva.A resposta para questão reside, basicamente, nas disposições contidas no art. 37, §6º, da CF.Analisando as alternativas:a) O Estado responde por ato de seu servidor que cause danos a terceiros, não lhe sendo conferido direito de regresso.ERRADO:Art. 37, § 6º, da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.b) O terceiro prejudicado por ato de servidor não pode responsabilizar o EstadoERRADOArt. 37, § 6º, da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.c) A responsabilidade do Estado perante terceiros depende de decreto específico.ERRADOInexiste previsão legal nesse sentido.d) O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.CERTOArt. 37, § 6º, da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.e) O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente se provado que agiu com dolo.ERRADO AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVELPELO DANOConforme já foi exposto, o Estado pode ser responsabilizado civilmentepelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Sendoassim, caso o particular tenha sofrido algum prejuízo em razão de uma açãoou omissão de agente público estatal, deverá exigir o respectivo ressarcimentodiretamente do Estado, e não do agente público.Como o Estado responderá objetivamente pelos danos causados pelosseus agentes, a própria CF/1988 assegura, na parte final do § 6°, do artigo 37,o direito de o Estado tentar reaver o valor indenizatório que foi pago aoparticular, podendo propor contra o agente público a denominada açãoregressiva.Apesar de tal possibilidade estar prevista diretamente no textoconstitucional, é necessário que o Estado comprove em juízo que o agentepúblico agiu com DOLO ou CULPA ao causar o dano ao particular, pois, casocontrário, o agente não será obrigado a devolver aos cofres públicos o valorpago ao particular pelo Estado, já que responde SUBJETIVAMENTE.Para que o Estado possa propor a referida ação regressiva,primeiramente, é necessário que comprove já ter indenizado o particular,pois essa é uma condição obrigatória. Trata-se de um requisito lógico, pois, seo Estado ainda não pagou ao particular qualquer tipo de indenização, comopoderá exigir do agente público o ressarcimento de um prejuízo que nemexperimentou ou sequer sabe o valor?Muito cuidado ao responder às questões de concursos, pois a simplesexistência do trânsito em julgado de sentença condenando o Estado a pagar aoparticular a indenização, por si só, não é suficiente para fundamentar apropositura da ação regressiva. Além do trânsito em julgado, é necessárioainda que já tenha ocorrido o efetivo pagamento ao particular. Fonte: Material do ponto. A alternativa 'd' expressa a literalidade de parte do artigo 37,§ 6°, sendo essa a resposta correta.