CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO (Redutoras do Ativo) Estas são contas do Ativo com características de contas do Passivo, assim sendo têm funcionamento inverso as do Passivo, estas contas ficam do lado esquerdo do balanço e devem sempre apresentar saldos credores. Para que um conta do Ativo tenha um saldo credor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados:As diminuições geram lançamentos à débito e os aumentos à crédito.
CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO (Redutoras do Passivo) Estas são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. Para que uma conta do Passivo tenha saldo devedor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados:As diminuições geram Lançamentos à crédito e os aumentos à débito.
COMENTARIO:
A) ICMS a recuperar, Depreciação de Máquinas e Equipamentos e Provisão para Devedores Duvidosos. ICMS A RECUPERAR NÃO É RETIFICADORA (Denomina-se a recuperar pois, quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas)
B) Capital Subscrito, Provisão para Aj uste da Dívida Ativa a valor recuperável e ICMS a recuperar. CAPITAL SUBSCRITO NAO É RETIFICADORA SOMENTE A REALIZAR OU A INTEGRALIZAR, ICMS A RECUPER SEGUE EXPLICAÇAO ACIMA.
C) Capital a integralizar, Depreciação Acumulada de Veículos, Provisão para Aj uste da Dívida Ativa. TODAS SAO RETIFICADORAS, CAPITAL A INTEGRALIZAR RETIFICADORA DO PL, DEPRECIAÇAO ACUMULADA RETIFICADORA DO ATIVO, PROVISAO RETIFICADORA DO ATIVO. ESSA É A RESPOSTA CORRETA
D) Capital Subscrito, Depreciação Acumulada de Veículos, Provisão para Aj uste da Dívida Ativa. CAPITAL SUBSCRITO NAO É RETIFICADORA.
E) Capital a Integralizar, Imposto de Renda Retido na Fonte e Provisão para Devedores Duvidosos. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAO É RETIFICADORA (Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário)
As contas retificadoras do ATIVO são classificadas assim, pois possuem saldo credor (+) são elas:
- Provisões do Ativo;
- Duplicatas Descontadas;
- Depreciação Acumulada;
- Amortização Acumulada;
- Exaustão Acumulada;
- Deságio a Amortizar (na aquisição de investimentos).
As contas retificadoras do PASSIVO são classificadas assim, pois possuem saldo devedor (-) são elas:
- Deságio a Amortizar (na emissão de debêntures abaixo do par);
- Juros a vencer.
As contas retificadoras do PATRIMÔNIO LÍQUIDO são:
- Capital a Realizar;
- Prejuízos Acumulados;
- Ações em Tesouraria;
- Dividendos Antecipados.