Conforme a colega Jaciara alertou, a questão está desatualizada desde 24 de janeiro 2014.
A cronologia, s.m.j., é a que segue:
Dez/2009 até Jan/2014:
9. Para determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar:
(a) a objetividade da função de auditoria interna;
(b) a competência técnica dos auditores internos;
(c) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado com o devido zelo profissional; e
(d) se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor independente (ver item A4).
Jan/2014 até hoje (Jul/2020):
15. O auditor independente deve determinar se o trabalho da auditoria interna pode ser utilizado para os fins da auditoria, considerando o seguinte:
(a) a extensão na qual a posição hierárquica da auditoria interna na organização e suas políticas e procedimentos propiciam objetividade dos auditores internos (ver itens A5 a A9);
(b) o nível de competência da função de auditoria interna (ver itens A5 a A9); e
(c) se a função de auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade (ver itens A10 e A11).