SóProvas


ID
640069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É lícito ao Presidente da República, delegar ao Ministro de Estado, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "c"
    Cf/88:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (apenas a primeira parte, Ministro de Estado só pode PROVER cargo público)


    Sucesso!!

  •  De acordo com a leitura seca da CF/88, o presidente da república pode delegar a atribuição de "prover os cargos públicos federais, na forma da lei" (art. 84, XXV, primeira parte c/c art.84, parágrafo único);
     Mas, o STF entende que além de prover, essa delegação abrange também a possibilidade de desprover (ou seja, pode-se delegar a competência p/ prover+desprover cargos públicos federais).
  • A extinção de cargo público não se confunde com desprovimento do cargo, sendo este sinônimo de "demissão".
    Na verdade, segundo Plínio Salgado nos ensina, "fundamentalmente, na extinção, o cargo é abolido do quadro respectivo, conquanto suscetível de recriação no futuro, de acordo com os novos fatos que a determinarem". 

    O entendimento do STF que o colega mencionou acima está exposto no RE 536973/GO, cuja ementa transcrevo parcialmente:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 84 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. VINCULAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL EM INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
    (...)

    17. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
    18. No julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.367, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário deste Supremo Tribunal, ao analisar o art. 84
     da Constituição da República, concluiu ser possível ao Presidente da República delegar aos Ministros de Estado competência para aplicar pena de demissão de servidores públicos:"1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99 , cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente" (DJ 22.4.2005).No mesmo sentido foi o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.367, Relator o Ministro Ayres Britto:"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99.Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº3.035/99.Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa.Recurso ordinário desprovido" (1ª Turma, DJ 21.10.2005).

     

  • Resumindo o comentário dos colegas: O Presidente da República pode delegar o ato de DESPROVIMENTO de cargo público (demissão de Servidor), mas não pode delegar a EXTINÇÃO dos mesmos.
    Importa acrescentar a seguinte informação: O provimento de cargo se dá por DECRETO quando realizado pelo Chefe do poder Executivo. Quando for realizado por Ministro, em razão de delegação, se dá por PORTARIA.
  • O Presidente poderá delegar ao:

    1- Ministro de Estado;
    2- PGR;
    3- AGU,

    as seguites atribuições:

    A-) Organização e funcionamento da adm. Federal, qdo nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    B-) Extinção de funções ou cargos públicos qd vagos

    C-) Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    D-) Prover os cargos Públicos Federais na forma da lei


    OBS: AS ATRIBUIÇÕES GRIFADAS ACIMA COMPETEM PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO!!!!

  • Pra decorar: 
    Pessoas? MEPA -
                        Ministro de Estado
                        PGR
                        AGU

    O que pode ser delegado? DiCoProv
                                                      Dispor mediante decreto...
                                                      Conceder...
                                                      Prover e extinguir (de acordo com a CF só prover, se for entendimento do STF pode os dois)
  • Complementando o que dissera acima, o STF entende que a quem compete prover, compete desprover, o que não é extinguir... cuidado, entretanto se o cargo estiver vago, cai na regra do decreto autonomo, então pode ser delegado também
  • A questão é mal formulada, senão maldosa, quando diz dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento... Ora. o Ministro de Estado não recebe delegação nenhuma para dispor MEDIANTE DECRETO, pois só quem pode expedir decreto é o chefe do executivo. É claro que se pode resolver por eliminação, mas, embora tenha a banca tenha apenas copiado e colado o texto da CF, a questão se mostra errada no contexto em que foi formulada. 
  • Na realidade marquei esta questão como certa, mas ela também está ERRADA, pois EXTINGUIR cargos e funções públicas é matéria que não pode ser delegada. E mesmo assim , o presidente só pode extinguir estes cargos quando estiverem vagos ! Vejamos:

    Compete privativamente ao Presidente da República:
     
     
    1 - Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei (Regra);
     
    Exceção: Dispor, mediante decreto autônomo sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS
     
    --------------------------------------------------------------------
     
    O Presidente da República pode delegar aos MINISTROS, PGR ou AGU as seguintes atribuições:
     
    a)  Decreto Autônomo;
     
    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
     
    c)  PROVER cargos públicos na forma da lei.
     
    OBS: Apenas PROVER (e também "desprover")! A extinção de cargos públicos NÃO poderá ser delegada.
     
    Detalhes que fazem a diferença!
  • GABARITO LETRA "C"
    a frase é boba, mas pode ajudar...
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM" 
    explico:
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO) 

    PGR
    AGU
    Ministros de Estado
    art. 84 CF, § único CF
    BONS ESTUDOS
  • Pessoal!!!
    Alguém pode me indicar o erro da "D"???
    obrigadaaa
  • DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


  • É lícito ao Presidente da República delegar ao Ministro de Estado a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    O artigo 84 da CF/88 estabelece as competências privativas do Presidente da República – que podem ser delegadas ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, a depender da situação – dentre as quais destacam-se as supracitadas. Nesse sentido:

    Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Gabarito: Letra “c".   
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (apenas a primeira parte só pode PROVER cargo público)

     

     

    PROVI DO EX PRA MIN:

     

     

    PROV-IMENTO

    I-NDULTO

    D-ECRETO

    O-RGANIZAÇÃO

    EX-TINGUIR

    PR-OCURADOR GERAL DA REPUBLICA

    A-DVOGADO DA UNIAO

    MIN-ISTRO ESTADO

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • O problema da assertiva dada como correta é que usa o adjunto adverbial num lugar impróprio. “... dispor, mediante decreto...”, dando azo à interpretação de que ministros editam decretos.

    O melhor seria ter colocado o adjunto após delegar, “...delegar, mediante decreto...”.

  • GABARITO: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:              

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

          

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;      

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.