Para tarifas diferentes deve haver REAL MOTIVO QUE JUSTIFIQUE
a) é possível em algumas hipóteses como, por exemplo, o estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de menor poder aquisitivo.
b) não é possível, pois a adoção de tarifas diferenciadas sempre implicará em distinção de caráter pessoal.
c) é possível, sendo vedada, no entanto, a isenção de tarifas, sob pena de implicar em afronta ao princípio da razoabilidade. = na distinção dos valores de tarifas, é permitida a isenção, inclusive.
d) não é possível, por violar o princípio da modicidade. = pelo contrário, é esse princípio que justifica a variação
e) é possível, ainda que os usuários tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição do serviço público. = a distinção é possível, desde que justificada justamente pelas condições diferentes. Havendo distinção entre quem tenha a mesma condição fere a isonomia.