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ID
640123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA:  artigo 852-B [...] II – “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”.
     
    Letra B – CORRETA: artigo 852-B, I – “o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente”.
     
    Letra C - INCORRETA: artigo 852-A, parágrafo único “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
     
    Letra D - CORRETA: artigo 852-H [...] § 2º “As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.
     
    Letra E – CORRETA: artigo 852-H [...] § 3º “Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.

    Todos os artigos são da C.L.T.
  • Apenas complementando o comentario do colega, a regra contida no art. 852-A, paragrafo único da CLT, no que concerne a impossibilidade da reclamada ser a Administração Publica, autarquia e fundações se baseia nos prazos mais dilatados que esta possui quando em juizo (quadruplo para responder e dobra para recorrer). E conforme previsão do art. 852-B, IIIIII - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 
  • GABARITO LETRA "C"
    complementando:
    sobre a letra B
    Apesar da CLT afirmar que o pedido dever ser "certo OU determinado" é incontroverso na doutrina que o pedido deve ser certo E determinado.

    BONS ESTUDOS!
  • De acordo com o parágrafo único do artigo 852-A, da CLT: "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."
  • De forma mais resumida, algumas observações importantes a título de complementação:
    Processo Sumaríssimo:
    - Causas de até 40 salários mínimos
    - Lei 9.957 de 12.01.2000
    - Previsão Legal:Art. 852-A ao 852-I da CLT.
    --> A Reclamação tem de ser resolvida no prazo de até 15 dias.
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (nenhuma destas pode ser parte no procedimento sumaríssimo; teriam que ser pelo procedimento ordinário – Mas Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista podem).
  • GABARITO: C

    Mais uma vez a FCC cobra uma questão relacionada ao enquadramento no rito sumaríssimo, em especial as exclusões constantes no § único do art. 852-A da CLT, veja:

    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

    Mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos, a demanda não seguirá o rito sumaríssimo se forem partes aqueles entes descritos no dispositivo acima transcrito.

    Letra “A”: correto, em conformidade com o art. 852-B, II da CLT.
    Letra “B”: correto, em conformidade com o art. 852-B, I da CLT.
    Letra “D”: correto, de acordo com o §2º do art. 852-H da CLT.
    Letra “E”: correto, de acordo com o §3º do art. 852-H da CLT.
  • De acordo com a CLT, temos o seguinte:
    Art. 852-A. (...)
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.           
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;           
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
    Art.852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 
    Assim, somente temos como incorreta a alternativa "c", eis que viola o artigo 852-A, pu da CLT, diferentemente das demais, conforme acima transcrito. E note o candidato que a banca requer a marcação da alternativa incorreta.
    RESPOSTA: C.






  • NO PROC. SUMARÍSSIMO NÃO PODE.

    ADM.PÚBLICA

    AUTARQUIAS

    FUNDAÇÃO P.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    II - NÃO SE FARÁ citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

     

     

    B)CERTA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

     I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     

     

    C)ERRADA. Art. 852-A. Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

     

    D)CERTA. Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

     

     

    E)CERTA. Art. 852-H. § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU