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ID
640141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, no pagamento

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 948 do Código Civil 2002.
    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
      I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
      II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
  • Mesmo no caso de homicídio CULPOSO, vejam:



    TJDF - Apelação Cí­vel: APL 25913620098070005


    Ementa

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. REJEITADA. PENSÃO MENSAL. DIREITO DE ACRESCER. DANO MORAL. RAZOABILIDADE.



    II - O ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE QUE, NO CASO DE HOMICÍDIO, A INDENIZAÇÃO CONSISTIRÁ, ENTRE OUTRAS, NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ÀS PESSOAS A QUEM O MORTO OS DEVIA, LEVANDO-SE EM CONTA A DURAÇÃO PROVÁVEL DA VIDA DA VÍTIMA.
    III - A FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL E DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELO DANO MORAL DEVE SER INFORMADA POR CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVANDO-SE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS P ARTES ENVOLVIDAS; A NATUREZA E A EXTENSÃO DO DANO ETC.
  • Apenas acrescentando ao já explanado pelos colegas, a resposta correta é a letra A.
    Nos casos de homicídio, além da pena prevista no juízo criminal, há a previsão de indenização consistente no pagamento de despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, além de alimentos a quem a vítima os devia (Código Civil, art. 948).  Silvio Rodrigues ressalta a importância do acréscimo da locução “sem excluir outras reparações” ao art. 948, caput, do novo Código Civil, correspondente ao art. 1537 do antigo diploma, o que possibilitou a indenização por dano moral cumulativamente aos danos materiais. Segue a redação do artigo para facilitar nossos estudos.

    Art.948 -No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Segue link da fonte, um aqrtigo que vale a leitura para termos um resumo de responsabilidade civil : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10272
    Bons estudos e Deus abençoe cada um.
    Abraços 

  • alguem me explica essa parte de "tratamento da vitima". A vitima nao ta morta? Ou isso tambem abrange os casos de tentativa de homicidio?
  • Roberto, antes de morrer a vítima pode ter sido submetida a tratamento médico visando salvá-la. É esta despesa médica que a Lei se refere
  • Análise das alternativas:

    B) apenas das despesas com o tratamento da vítima, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Incorreta letra “B".


    C) das despesas com seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, pelo período máximo de dois anos.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Incorreta letra “C".


    D) das despesas com seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, pelo período máximo de cinco anos.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Incorreta letra “D".


    E) das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia pelo período máximo de dez anos.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Incorreta letra “E".


    A) das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. 

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: 

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito A.



  • GABARITO: A

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

     

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.