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Letra A - Art. 948 do Código Civil 2002.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
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Mesmo no caso de homicídio CULPOSO, vejam:
TJDF - Apelação Cível: APL 25913620098070005
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. REJEITADA. PENSÃO MENSAL. DIREITO DE ACRESCER. DANO MORAL. RAZOABILIDADE.
II - O ART.
948,
II, DO
CÓDIGO CIVIL ESTABELECE QUE,
NO CASO DE HOMICÍDIO, A INDENIZAÇÃO CONSISTIRÁ, ENTRE OUTRAS, NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ÀS PESSOAS A QUEM O MORTO OS DEVIA, LEVANDO-SE EM CONTA A DURAÇÃO PROVÁVEL DA VIDA DA VÍTIMA. III - A FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL E DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELO DANO MORAL DEVE SER INFORMADA POR CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVANDO-SE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS P ARTES ENVOLVIDAS; A NATUREZA E A EXTENSÃO DO DANO ETC.
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Apenas acrescentando ao já explanado pelos colegas, a resposta correta é a letra A.
Nos casos de homicídio, além da pena prevista no juízo criminal, há a previsão de indenização consistente no pagamento de despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, além de alimentos a quem a vítima os devia (Código Civil, art. 948). Silvio Rodrigues ressalta a importância do acréscimo da locução “sem excluir outras reparações” ao art. 948, caput, do novo Código Civil, correspondente ao art. 1537 do antigo diploma, o que possibilitou a indenização por dano moral cumulativamente aos danos materiais. Segue a redação do artigo para facilitar nossos estudos.
Art.948 -No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Segue link da fonte, um aqrtigo que vale a leitura para termos um resumo de responsabilidade civil : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10272
Bons estudos e Deus abençoe cada um.
Abraços
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alguem me explica essa parte de "tratamento da vitima". A vitima nao ta morta? Ou isso tambem abrange os casos de tentativa de homicidio?
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Roberto, antes de morrer a vítima pode ter sido submetida a tratamento médico visando salvá-la. É esta despesa médica que a Lei se refere
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Análise das alternativas:
B) apenas das despesas com o tratamento da vítima, bem como na prestação de
alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração
provável da vida da vítima.
Código Civil:
Art. 948.
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
família;
II - na
prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta
a duração provável da vida da vítima.
No caso
de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os
devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Incorreta
letra “B".
C) das despesas com seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de
alimentos às pessoas a quem o morto os devia, pelo período máximo de dois anos.
Código Civil:
Art. 948.
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
família;
II - na
prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta
a duração provável da vida da vítima.
No caso
de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto
da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os
devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Incorreta
letra “C".
D) das despesas com seu funeral e
o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto
os devia, pelo período máximo de cinco anos.
Código Civil:
Art. 948.
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
família;
II - na
prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta
a duração provável da vida da vítima.
No caso
de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto
da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os
devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Incorreta letra “D".
E) das despesas com o tratamento
da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos
às pessoas a quem o morto os devia pelo período máximo de dez anos.
Código Civil:
Art. 948.
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
família;
II - na
prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta
a duração provável da vida da vítima.
No caso
de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia,
levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Incorreta
letra “E".
A) das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Código Civil:
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito
A.
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GABARITO: A
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.