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ID
640144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O foro contratual pode modificar a competência em razão

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está no CPC, art 111, que a aborda a impossibilidade de modificação das regras atinente à competência absoluta (matéria e hierarquia) e a possibilidade de modificação daquelas de caráter relativo (valor e território):

    “Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações”.

    Assim, são modificáveis por vontade das partes aquelas que se classificam como relativas.

    Temos o seguinte, no tocante à questão:

    • a) da hierarquia e da matéria. (absoluta e absoluta)
    • b) do valor, apenas. (relativa, mas não apenas do valor)
    • c) do território, apenas. (relativa, mas não apenas do território)
    • d) da hierarquia, apenas. (absoluta)
    • e) do valor e do território. (correta)
  • Olá,

    Resposta correta: letra E

    CPC, Art 111 - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Uma dica para lembrar na hora da prova:

    A competência que pode ser alterada pela vontade das partes é a COMPETÊNCIA RELATIVA: (Território e Valor)



    Bons estudos,
    Até mais.
     
  • MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta
    - em razão da matéria;
    - em razão da pessoa;
    - em razão funcional do órgão julgador.

    TV - relativa
    - em razão do território;
    - em razão do valor da causa.
  • Interessante que essa questão caiu numa prova de ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS, um cargo marcado pela concorrência elevada e pelo igualmente elevado índice de acerto dos candidatos.
    Vendo uma questão desse nível que a gente começa a desacreditar nos padrões avaliativos da banca. Muitos podem achar bacana cair uma questão com este baixo grau de dificuldade, mas na verdade isto é prejudicial, mais ainda pra quem estuda com afinco. 
    Eu tento me controlar e não postar este tipo de comentário-desabafo, mas quando me deparo com uma questão assim - não consigo ficar quieto. Falo justamente pra que caso alguém saiba de uma razão que justificaria esta postura da banca, compartilhe conosco.
  • MACETE de uma professora de Processo Civil:

    TV e HM (heavy metal).

    A TV é uma coisa que todos têm e a figura do HM é uma figura peculiar.


    TV = Território e Valor - relativa
    HM = Hierarquia e Matéria - absoluta



    Bom, o macete me ajudou. Espero que seja útil para outras pessoas.
  • Pra decorar as competências relativas eu lembro de: VALTER!!! VALor + TERritório. Se preferirem, pode ainda lembrar que são competência relativa por causa do 'R' de 'Valter'!



    Comigo serve, espero que sirva pra vocês também!



    Bons estudos! 
  • De acordo com o CPC art 111 temos que ..... podem modificar a competência em razão do valor e território.

  • Caro colega Jonatan, o fato de na assertiva C, o examinador colocar a expressão "APENAS"', é o que invalida tal opçao. Fique muito atento em provas da FCC qdo colocam palavras que expressam restriçao, como por exemplo: NUNCA, JAMAIS, SOMENTE, EM NENHUMA HIPOTESE, etc.
    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Eu uso o seguinte macete.
    Pode modificar: Vale tudo - Valor e Território.
  • RELATI(RRITÓRIO)
    VA(LOR)


    Foi assim que decorei. Fiz um mnemônico com a palavra relativa: tirritório e valor.
    Feio talvez, mas nunca mais me esqueci disso.


  • Lembrando que:
    Art. 112, § único: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
  • O artigo 111 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • Gente, tenho uma dúvida, a eleição de FORO pode alterar também o valor? 
    Por exemplo, firmo um contrato e estipulo que em caso de litígio o foro eleito é o de Brasília. Ok, isso vemos em vários contratos.
    Nunca vi nenhum contrato elegendo, por exemplo, o Juizado Especial (em razão do valor) para dirimir qualquer conflito. Alguém sabe me explicar?
  • Cara, Tati, a competência é atribuição legal. Impossível a sua hipótese.

  • Tati concordo com seu pensamento, também não entendi!
  • Atualizando com a redação do NCPC

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função (acrescentado) é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu (acrescentado).

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão (acrescentado).