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ID
640210
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra"A"

    Pessoal Ctrl C e Ctrl V da lei  Art 5º inciso XVI
  • Diz o artigo 5°, XVI, da Constituição da República: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    As limitações ao direito de reunião são claras. Em primeiro lugar, o agrupamento deve ser pacífico e sem armas e não prescinde de prévio aviso à autoridade competente.

    Assim, quando formado qualquer ajuntamento de pessoas em local aberto ao público, o policial mais próximo tem o dever de constatar se a reunião foi comunicada e de verificar se a concentração se faz de modo pacífico e organizado, sem perigo de provocar prejuízos a terceiros. Se não for desse jeito, a concentração tem que ser dissolvida de imediato.

    A polícia deve zelar pela segurança pública, priorizando as ações preventivas. Se isso ocorrer, há chance de restabelecimento da ordem pública cada vez mais comprometida pelos bandos que lançaram o perigoso modismo das arruaças estilizadas.
  • As limitações ao direito de reunião são claras. Em primeiro lugar, o agrupamento deve ser pacífico e sem armas e não prescinde de prévio aviso à autoridade competente.


    Apenas corrigindo o que o amigo comentou. De acordo com o que Diz o artigo 5°, XVI, da Constituição da República: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    O Aviso prévio a autoridade competente , se faz necessário, sim. O que não é exigido é a AUTORIZAÇÃO.

  • Questão desatualizada. o STF passou a entender, em dezembro de 2020, como desnecessária a necessidade de comunicação à autoridade competente para reunião pública em local público.

    RE 806.339 – STF : o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a eventual ausência de prévio aviso para o exercício do direito de reunião não transforma a manifestação em ato ilícito e que o Poder Público pode legitimamente impedir o bloqueio integral de via pública para assegurar o direito de locomoção de todos.

  • artigo 5°, XVI, da Constituição da República: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

    -> Pacificamente, ou seja, sem armas;

    -> Locais abertos ao público;

    -> INdependentemente de AUTORIZAÇÃO;

    -> Desde que, NÃO frustre outra reunião anteriormente convocada para o MESMO LOCAL;

    -> EXIGIDO APENAS: Prévio AVISO à autoridade competente;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre liberdade de reunião.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XVI, da CRFB/88. "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    B– Incorreta - A liberdade de reunião é assegurada pela Constituição e não é exigida autorização, vide alternativa A.

    C- Incorreta - A Constituição exige prévio aviso, vide alternativa A.

    D- Incorreta - A Constituição não permite reunião com armas, vide alternativa A.

    E- Incorreta - A Constituição não exige autorização, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.