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Letra"A"
Pessoal Ctrl C e Ctrl V da lei Art 5º inciso XVI
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Diz o artigo 5°, XVI, da Constituição da República: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
As limitações ao direito de reunião são claras. Em primeiro lugar, o agrupamento deve ser pacífico e sem armas e não prescinde de prévio aviso à autoridade competente.
Assim, quando formado qualquer ajuntamento de pessoas em local aberto ao público, o policial mais próximo tem o dever de constatar se a reunião foi comunicada e de verificar se a concentração se faz de modo pacífico e organizado, sem perigo de provocar prejuízos a terceiros. Se não for desse jeito, a concentração tem que ser dissolvida de imediato.
A polícia deve zelar pela segurança pública, priorizando as ações preventivas. Se isso ocorrer, há chance de restabelecimento da ordem pública cada vez mais comprometida pelos bandos que lançaram o perigoso modismo das arruaças estilizadas.
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As limitações ao direito de reunião são claras. Em primeiro lugar, o agrupamento deve ser pacífico e sem armas e não prescinde de prévio aviso à autoridade competente.
Apenas corrigindo o que o amigo comentou. De acordo com o que Diz o artigo 5°, XVI, da Constituição da República: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
O Aviso prévio a autoridade competente , se faz necessário, sim. O que não é exigido é a AUTORIZAÇÃO.
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Questão desatualizada. o STF passou a entender, em dezembro de 2020, como desnecessária a necessidade de comunicação à autoridade competente para reunião pública em local público.
RE 806.339 – STF : o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a eventual ausência de prévio aviso para o exercício do direito de reunião não transforma a manifestação em ato ilícito e que o Poder Público pode legitimamente impedir o bloqueio integral de via pública para assegurar o direito de locomoção de todos.
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artigo 5°, XVI, da Constituição da República: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”
-> Pacificamente, ou seja, sem armas;
-> Locais abertos ao público;
-> INdependentemente de AUTORIZAÇÃO;
-> Desde que, NÃO frustre outra reunião anteriormente convocada para o MESMO LOCAL;
-> EXIGIDO APENAS: Prévio AVISO à autoridade competente;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre liberdade de reunião.
A– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XVI, da CRFB/88. "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
B– Incorreta - A liberdade de reunião é assegurada pela Constituição e não é exigida autorização, vide alternativa A.
C- Incorreta - A Constituição exige prévio aviso, vide alternativa A.
D- Incorreta - A Constituição não permite reunião com armas, vide alternativa A.
E- Incorreta - A Constituição não exige autorização, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.