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ID
640213
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira são considerados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005
  • Nacionalidade originária

    A constituição federal atribui a nacionalidade brasileira de origem:

    • aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
       
    • aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
       
    • aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Este último item constitui a maior mitigação ao princípio do jus soli no direito brasileiro, ao prever duas hipóteses de aquisição originária da nacionalidade brasileira para os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço do país:

    1. caso o nascido no exterior seja registrado em repartição brasileira competente; ou
    2. caso o nascido no exterior venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após a maioridade (o chamado "binômio residência/opção").

    Otimos estudos!
  • Nascidos no estrangeiro de Pai brasileiro ou mãe brasileira desde que seja resgistrado em repartição brasileira competente (repartição consular ou diplomatica) ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte (personalissimo _ somente a pessoa poderá decidir) a qualquer tempo após alcançado a maioridade. (EC 54).

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    Ex.: Na Italia só é considerado natural da itália quem é nascido de filhos italianos, não importando se os  filhos de estrangeiros nasçam lá. Neste caso, se um casal brasileiro tiver filho na Itália, o mesmo não é considerado italiano e nem brasileiro, porque os pais não estão na Itália a serviço do Brasil.
    Portanto, para a naturalização da criança como brasileiro, terá 2 opções: 1º Registrar em repartição brasileira competente
    ou levar a criança para residir no Brasil e registrá-la (só que neste caso, quando a criança completar a maioridade - 18 anos - será invalidado a opção dos pais e essa pessoa deverá optar, depois da maioridade, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira).
  • Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira são considerados:
     
     a) brasileiros naturalizados.
     b) brasileiros natos.
     c) estrangeiros naturalizados.
     d) apátridas.
     e) brasileiros desnacionalizados.
  • LETRA B

    Está igual ao texto constitucional do:

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • brasileiros natos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Brasileiros natos, conforme alternativa B.

    Alternativa B - Correta! Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Alternativa C - Incorreta. Brasileiros natos, conforme alternativa B.

    Alternativa D - Incorreta. Brasileiros natos, conforme alternativa B.

    Alternativa E- Incorreta. Brasileiros natos, conforme alternativa B.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.