Alternativas
O valor pago na aquisição de umsoftware, por ser um bem incorpóreo, deve ser registrado em uma conta do Ativo Intangível.
Quando bens incorpóreos, como softwares, estão contidos em elementos que possuem substância física (elementos tangíveis) devem ser tratados conjuntamente como Ativo Imobilizado.
Um software específico de uma máquina- ferramenta controlada por computador, a qual não funciona sem esse software, é considerado parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como Ativo Imobilizado.
Considerando o histórico de rápidas alterações na tecnologia, software é algo altamente suscetível à obsolescência tecnológica, portanto gastos com sistemas operacionais de computadores devem ser registrados como despesas, não constando do Ativo Intangível.
A adoção das normas internacionais de contabilidade excluiu o grupo do Intangível do Ativo Não Circulante, portanto software é registrado no Imobilizado conjuntamente com o bem corpóreo ao qual está integrado ou deve ser registrado como Despesa do exercício quando não integrado a um determinado bem.