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ID
640297
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme especificado por Silva, Lino Martins em seu livro “Contabilidade Governamental”:

Alternativas
Comentários
  • Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias.

  • Qual o erro da letra A ?
    Aguém pode me ajudar?
  • Nenhum erro Fernada. A questão devia ser anulada. Há duas alternativas: A e B.
  • Caros Colegas,

    Na minha opinião, há sim erro na alternativa A.

    Vamos análisar! A LOA prever a receita e FIXA a DESPESA e se a alternativa afirma que as despesas extraorçamentárias são aqueles gastos que não foram PREVITOS na lei orçamentária, então podemos afirmar que ela é FALSA, já que no orçamento não há previsão de DESPESA.

    Fiquem Espertos!

    Abraços
  • O raciocínio é o seguinte: vamos supor que o legislativo autorize uma dotação de 100.000,00 na LOA para construção de uma escola no estado XZ e no decorrer do ano ele percebe que a obra foi acrescentada de um termo aditivo de 20%. Nesse caso ele poderá pedir um credito adicional suplementar, pois essa dotação já tinha sido prevista na loa. Porém, se eles quisessem reformar uma outra escola q foi atingida por um tornado ele faria por intermédio de crédito adicional extraordinário, sem precisar de autorização do legislativo e previsão na loa. E além disso, o executivo tem  a opção de solicitar um outro crédito não previsto na loa, crédito adicional especial. Nesse caso seria para uma construção de um hospital por exemplo. Pois a construção do hospital não havia sido prevista e autorizada na loa anterior, nesse casso ele precisaria de uma autorização do legislativo, essa autorização seria por maioria absoluta. A reforma da escola seria pelo crédito extraordinário por causa da urgência e imprevisibilidade. Conforme o parágrafo 3º art.167 da CF.

  • Acredito que o termo "previstas" não invalida a letra 'a'. 

    A explicação para a alternativa estar errada é que podemos ter despesas orçamentárias não previstas na LOA mas que constem em outras leis específicas (para abertura de crédito adicional, por exemplo). Então, nem toda despesa que não esteja prevista na Lei do Orçamento será extraorçamentária.

  • Gente, a Alternativa "A" é uma Pegadinha e a Banca cobrou o que podemos chamar de discussão a respeito do "Sexo dos Anjos", ou seja, puro devaneio doutrinário (Observe que ela Cobrou "de acordo com o Prof. Lino Martins"). Notem que é possível nós termos uma despesa extra orçamentária que tenha sido prevista em lei Orçamentária. Entendam o Raciocínio.....
    Imaginem que estando cumprindo o exercício de 2015, a Administração Pública tenha que pagar uma Despesa com RESTOS A PAGAR. Caso ela o faça, isso ocorrerá à conta de Despesa Extra Orçamentária.
    O interessante é que no Exercício anterior (2014), esse Restos a Pagar foi considerado Despesa (por força da lei 4.320/64). Logo, temos um pagamento Extra Orçamentário que foi previsto na LOA de 2014.
    Espero ter ajudado....
  • Rodrigo. A questão faz referencia a despesa Extra orçamentária e não Crédito extraordinário que é outro assunto.