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ID
640363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

À resolução ou decisão tomada coletivamente pelos tribunais dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • O acórdão é a decisão do órgão colegiado do tribunal (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.). O acórdão nada mais é do que um simples extrato do julgamento, sendo a representação, resumida, da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda a extensão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão. O art. 163 do CPC diz que recebe o nome de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
  •  

    Os acórdãos são proferidos por órgãos colegiados de Tribunal, ou seja, todos ou a maioria devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada. Não é caracterizado por decisões monocráticas. 

    Este tipo de decisão final leva justamente o nome de acórdão por não ser tomada apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do acordo entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após deliberações chegam a uma sentença em conjunto. 

    A grande diferença entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto que o acórdão é o acordo entre vários julgadores para chegar à um resultado final e decisivo. 

     

    https://www.significados.com.br/acordao/

     

    LETRA A