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Olá,
Os chefes do poder executivo de cada um dos entes poderão se candidatar à reeleição para um único período subsequente, só havendo a necessidade da renúncia (veja bem: renúncia e não afastamento), para concorrerem a outros cargos
Neste caso, deverão renunciar até 6(seis) meses antes do pleito.
Referência § 5º e § 6º do artigo 14 da CF 88.
Abraços!
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No Art. 14, parágrafos 5º e 6º da C. F. está a fundamentação.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
No parágrafo 5º cita a possibillidade de reeleição para os ocupantes de cargo do execultivo sem a necessidade de se afastar/renunciar ao cargo.
MACETE:
É PARA OUTRO CARGO (RENUNCIAR ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO)
É PARA O MESMO CARGO (NÃO PRECISA RENUNCIAR/AFASTAR DO CARGO)
PORTANTO LETRA( E )
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Olá colegas,
A alternativa correta é a letra E.
Quando o detentor de cargo eletivo pretende candidatar-se à reeleição ele não precisa renunciar ao mandato. A renúncia só tem lugar caso o detentor de mandato eletivo pretenda candidatar-se a um outro cargo.
O conhecimento necessário para resolver a questão está no artigo 14, §6º da Constituição Federal.
Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Até mais.
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Caro colega Moisés Oliveira! Veja o comentário do Julio. Perfeito.
Renúncia ocorrerá somente quando o governador for concorrer a outro cargo.
OK. Desta forma o gabarito da questão é a alternativa E, a mais correta nesta questão.
Por que eu digo a mais correta. Porque na minha opinião esta questão deveria ter sido anulada por conta de que não fala em que mandato o governador está. E E se ele já estiver no segundo mandato? Neste caso seria inelegível para um terceiro consecutivo. Para não deixar nenhuma dúvida, o examinador deveria ter incluído no enunciado a informação de que o governador estava exercendo o seu primeiro mandato eletivo e pretendia candidatar-se à reeleição.
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Olá Caro Nairton,
Quando disse "Neste caso" referia-me à sequência de raciocínio inserida no meu comentário, ou seja, no caso de candidatura à outro cargo, e não em relação a questão.
Mas enfim, lamento que tenha gerado um entendimento dúbio.
Aproveitando a oportunidade, permita-me discordar da sua colocação, tendo em vista que esta é uma questão onde o examinador busca simplesmente a fundamentação do art. 14 da CF, sem maiores pretensões.
Portanto, à luz da Constituição falar em um " terceiro mandato", para chefia do executivo chega a soar jocoso não?
"Art 14 CF88 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente"
Não há qualquer polêmica na questão, e acho que o fato de ser o primeiro ou segundo mandato não é discutível neste caso específico, tendo em vista que as alternativas tratam de desincompatibilização.
A grande polêmica em relação a primeiro ou segundo mandato seria realmente significativa se a questão estivesse tratando sobre inelegibilidade reflexa em relação a parentes (perpetuação do poder) onde tal informação é fundamental para a análise correta da questão.
Em se tratando de 1º mandato restaria afastada a inelegibilidade reflexa em relação aos parentes para o mesmo cargo do titular ou para outros cargos, caso a renúncia do titular acontecesse ao menos 6 meses antes do pleito.
Em se tratando de 2º mandato restaria afastada a inelegibilidade reflexa em relação aos parentes somente para concorrerem a outros cargos, caso a renúncia do titular ocorresse ao menos 6 meses antes do pleito.
Mas aí já é assunto pra outra seara que exorbita o propósito desta disciplina.
Abraços!
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e) poderá permanecer no cargo, inexistindo obrigatoriedade de renúncia ao mandato.
Nesses casos é sempre mais fácil tentar lembrar a situação de algum Governador, Presidente ou Prefeito.
Presidente: Nem FHC, nem Lula precisaram deixar o cargo de Presidente para se candidatarem a reeleição.
Governador: Em Minas Gerais, o Governador Aécio Neves, em 2010, em seu segundo mandato, não podendo mais se reeleger, se afastou de seu cargo de Governador, para se candidatar a Senador da República.
Um lembrete. No caso, o vice-Governador (Anastasia) que assumiu o cargo, seis meses antes da eleição, candidatou-se a Governador de Minas Gerais e foi reeleito - já que ocupava o cargo de Governador. Nas próximas eleições para Governador de Minas Gerais, Anastasia não poderá se candidatar a reeleição, pois já está agora em seu segundo mandato, mesmo que tenha ficado apenas 6 meses no cargo, no mandato em que substituiu Aécio Neves.
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A questão é fácil de matar. Mas concordo com Nairton. A questão é mal formulada,como muitas da fcc.
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Como é para o mesmo cargo, não há necessidade de afastamento.
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O erro da LETRA C esta em "mas continuará recebendo a respectiva remuneração."?
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O PRESIDENTE , OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL, OS PREFEITOS E QUEM HOUVER SUCEDIDO, OU SUBSTUIDO NO CURSO DO MANDADO PODERÃO SER REELEITOS PARA UM ÚNICO PERIODO SUBSEQUENTE
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MACETE:
A obrigatoriedade de renúncia de cargo eletivo depende de tres coisas.
1- Tem que ser do executivo;
2- Ser titular (não pode ser vice);
3- Se candidatar para cargo diferente.
Assim sendo:
GOVERNADOR para SENADOR? Deve renunciar
DEPUTADO para PRESIDENTE? Não precisa renunciar
PREFEITO para PREFEITO (salvo para reeleição)? Não precisa renunciar
PREFEITO para GOVERNADOR? Deve renunciar
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Alguém sabe se fosse, por exemplo, de prefeito para deputado, caso em que ele teria que se afastar, poderia continuar recebendo a remuneração?
Só complementando os estudos:
A jurisprudência do STF não admite terceiro mandato consecutivo de prefeito, AINDA QUE EM OUTRO MUNICÍPIO. (RE 637,485/RJ. rel. Min. Gilmar Mendes, 01,08,2012.
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gabarito letra: E
Sebastião vai reeleger logo poderá pernanecer no cargo. a CF fala em concorrerem a OUTROS CARGOS - DEVE RENUCIAR 6 MESES.
art 14 § 6º CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS
SÓ PEDIRAM RENUNCIA ANTECEDIDA EM 6 MESES CASO QUEIRAM CONCORRER PARA OOOUTROS CARGOS
GABARITO ''E''
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Olha a arrogância do Pedro, kkkkkkkkkkkk, olha o porte. =D
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Marilio,SE FOSSE O SEU A.E...ESTAVA MUITO PIOR.
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A banca deveria ter especificado que era para um SEGUNDO mandato, pois não poderá se candidatar para um terceiro mandato consecutivo. A questão ficaria mais completa.
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" pretende se candidatar à reeleição " Lilian ...
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CF/88
ART. 14
§ 6º Para concorrerem a OUTROS CARGOS o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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E - " Lembrando que a regra do art. 14, § 6.0 (desincompatibilização de 6 meses antes do pleito) é para a hipótese de o Chefe do Executivo concorrer a outro cargo, distinto, diverso, e não para o mesmo, na tentativa de reeleição."
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Reeleição é mesmo cargo, mesmo cargo não necessita de desincompatibilização.
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Conforme Art. 14, § 5º :
“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Neste caso, de acordo
com a Constituição Federal de 1988, Sebastião poderá permanecer no cargo,
inexistindo obrigatoriedade de renúncia ao mandato. Isso porque a Constituição
Federal estabelece, para esta hipótese (concorrer ao mesmo cargo), a
possibilidade de reeleição para um único período subsequente (art. 14, §5º).
Gabarito: Letra “e".
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Se é para concorrer ao mesmo cargo, não precisa renunciar.
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Gabarito: letra E
Art. 14: § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Que louco seria ter que renunciar o mesmo cargo o qual você disputará a reeleição!
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GABARITO LETRA '' E ''
NÃO CONFUNDA:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ---> P/ OUTRO CARGO: RENUNCIAR 6 MESES ANTES DO PLEITO
GOVERNADOR
PREFEITO ---> P/ MESMO CARGO: NÃO PRECISA RENUNCIAR
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU
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Somente será necessário renunciar caso dispute outro cargo. Nesse caso, a renúncia deverá ser feita 6 meses antes do pleito ( desincompatibilizacao).
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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Não dá nem para acreditar que essa questão foi de um TRT. o.O