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ID
640570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.429/1992, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO: A

    Fundamentação: art.11, I, da Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

                                       Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    Penalidades aplicadas ( de forma isolada ou cumulativamente) nas hipóteses de improbidade adm. que atentem contra os princípios da Adm. Pública (levando em consideração a gravidade do fato):

    a) Ressarcimento integral do dano, se houver;
    b) perda da função pública;
    c)suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos;
    d) pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público ;
    e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios  (diret. ou indiret.)  pelo prazo de 03 anos.

    Espero ter ajudado!!

    Bons Estudos!

  • A Lei nº 8429/92 (conhecida por Lei de improbidade administrativa) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional irá apontar os personagens que podem praticar a improbidade administrativa e classifica as modalidades de improbidade.
     1 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
    2 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
    3 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
    Nata-se que a opção “A” aponta para o inciso I do art. 11 desta lei, que seria a opção correta.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade   administrativa que atenta contra os princípios da administração pública   qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.”

  • Gabarito letra : A

    Conforme consta no enunciado: "...praticar ato visando fim proibido em lei...", portanto, violou o princípio da legalidade, que é um dos princípios que norteiam a Administração Pública.
  • CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA  CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA  QUALQUER AÇAO OU OMISSÃO  QUE VIOLA OS DEVERES DA LEGALIDADE, LEALDADE,IMPARCIALIDADE E HONESTIDADE.
    =>PRATICA ATO VISANDO UM FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO, NA REGRA DE COMPETENCIA.
    =>RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFICIO.
    =>REVELAR FATO EM QUE TEM CONHCIMENTO EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇOES E QUE DEVA PERMANECER EM SECRETO.
    =>NEGAR ATOS DE PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS.
    =>FRUSTAR A LICITUDADE DE CONCURSOS PUBLICOS
    =>DEIXAR DE PERSTAR CONTAS QUANTO TEM A OBRIGAÇAO DE FAZE- LAS
    =>REVELAR OU PERMITIR QUE CHEGUE AOS CONHECIMENTO DE TERCEIROS, ANTES DA DEVIDA DIVULGAÇAO OFICIAL, TEOR DE POLITICA OU ECONOMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA,BEM OU SERVIÇO.
  • VÍCIO DE FINALIDADE OU IMPESSOALIDADE  TIDA COMO UM DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE)


    GABARITO ''A''
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade   administrativa que atenta contra os princípios da administração pública   qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.”

  • Fere o princípio da finalidade, então logo atenta contra princípio da adm pública.

  • Atenta contra os princípios: I - PRATICAR ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    GABARITO -> [A]

  • Atenção aos itens VIII e IX que foram incluídos!!

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.(Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      

             IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    INCLUÍDO EM 2014 E 2015.

  • Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública :


    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


    IV - negar publicidade aos atos oficiais;


    V - frustrar a licitude de concurso público;


    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;