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ID
640585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Xisto é processado e condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de Tomé, na quantia total de R$ 100.000,00. Iniciada a fase de cumprimento de sentença para pagamento do débito, Xisto tem um apartamento de sua propriedade na praia penhorado e devidamente avaliado por perito judicial. Maria, José e Paulo, cônjuge, filho e genitor de Xisto, respectivamente, pretendem exercer o direito de remição e, para tanto, poderão requerer a adjudicação do bem penhorado, oferecendo preço não inferior ao da avaliação e, havendo divergência entre os pretendentes, com igualdade de oferta após uma licitação entre eles, terá preferência na adjudicação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CPC 

    Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

    § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

    § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (CÔNJUGE - MARIA; DESCENDENTE - JOSÉ; ASCENDENTE - PAULO)


  • Essa questão esta erroneamente classificada.
    Deveria estar em execução.
  • Ayrton, se a impugnação ao cumprimento de sentença for indeferida, o processo seguirá para expropriação, na qual, uma das hipóteses é a adjudicação. Creio que não há problema na classificação. É bom ter esse tipo de questão tanto no cumprimento de sentença (execução de título judicial) quanto dentro de execução de título extrajudicial.
  • CF protege a família.
    1º cônjuge para a manutenção da família no local
    2º filho - idem
    3º Ascendente - para manter o patrimônio na família
  • A colega Carolina tem razão: Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Eu errei esta questão porque estava com o artigo 25 do CC na cabeça, ele diz que na falta do cônjuge cabe aos pais, ou as descendentes a curadoria dos bens do ausente, nesta ordem.
  • [Vinicius]

    eh isso mesmo... vale 'confrontar' os artigos pra não confundir na hora da prova:

    na ausência : cônjuge, ascendente, descendente pra cuidar dos bens. CAD

    na remição : cônjuge, descendente, ascendente. CDA.

    CASO ajude alguém: 

    CAD
    = CADê ele? (ausência)
    CDA = Certidão de Dívida Ativa (cert. dívida ativa lembra execução que lembra remissão!)

    :)

    Abraço!!
  • Acertar a questão é conhecimento, agora explicar a lógica disso pra alguém...

    Primeiro a mulher - que se morar junto não tem dinheiro também -, depois o filho - 4 anos, ferrari na garagem cheio das vadia - pra só daí sim ser o pai... 

    Direito e sua lógica maravilhosa. 

  • ATUALIZANDO A QUESTAO DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    (...)

     § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.