SóProvas


ID
640621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos especiais, um dos tipos possíveis de créditos adicionais,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. prescindem dependem, para sua abertura, de indicação dos recursos para financiá-los.

    Esse dispositivo parte da necessidade de haver reponsabilidade na execução orçamentária.

    b) ERRADO. É  permitida a autorização de abertura de créditos especiais mediante antecipação da receita. É uma previsão do texto constitucional:

    TÍTULO VI
    Da Tributação e do Orçamento
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
    Art. 165, III, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    c) ERRADO. Trata-se de crédito extraordinário.

    d) ERRADO. Trata-se de crédito suplementar.


    e) CERTO
  • Créditos Especiais
    Temos por créditos especiais is destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Exemplo do dia a dia. Um casal que reside em um apartamento fechado e diante do excessivo calor que invade a cidade se vê ¨obrigado¨a comprar um ventilador para abrandar o calor que adentra o apartamento e que lhe impede de dormir.Não era prevista pelo casal a aquisição de um ventilador, não estava no orçamento familiar, tiveram que criar tal despesa.Citando um crédito especial recentemente aberto, exemplificamos o caso das transferências aos clubes participantes da Time mania.Não constava dotação para tal ação, mas diante da ¨pressão¨dos clubes futebolísticos, foi aprovada a abertura de crédito para a implantação da referida loteria.

    Síntese:
    • Objetivo: despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    • Autorização: por lei;
    • Abertura: por decreto executivo;
    • Dependem de recursos disponíveis *
    • Podem ser prorrogados e incorporados ao orçamento do ano seguinte,desde que autorizados nos últimos quatro meses do ano em exercício.
  • Questão de Português:
    Verbo prescindir siginifica dispensar, renunciar, abrir mão de.
    A alternativa "a" diz que os creditos especiais não precisa de indicação dos recursos o que é uma inverdade.  
    Então, meus colegas, vamos atentar também para a lingua portuguesa. Confesso que errei a questão por achar que prescindir era outra coisa totalmente diferente. Bons estudos a todos! 
  • Os Créditos Especiciais são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    RESUMO
    FINALIDADE
    Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
    É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA).

    ABERTURA
    Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS
    Obrigatória

    VIGÊNCIA
    Limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.



     

  • Esse Mapa dos creditos doi so de olhar!!!!
  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.

  • uma obseravção a resposta do colega Joaquim!

     

    Os créditos suplementares e especiais requerem autorização legislativa
    para que possam ser utilizados. No caso dos créditos suplementares, essa autorização
    pode estar contida na LOA ou em uma lei específica
    para esse fim,
    caso a LOA já tenha sido aprovada
  • Olá,

    Quanto a assertiva correta não há dúvidas, contudo, a alternativa B me pareceu um pouco estranha.

    Tudo bem que conforme o artigo 43 da Lei 4.320 a operação de crédito é uma das fontes para abertura de crédito adicional, agora operação de crédito por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA como fonte para abertura de crédito adicional???

    Qual seria essa hipótese? O dispositivo constitucional mencionado por um dos colegas a cima não está relacionado com a fonte para abertura de crédito e sim ao princípio da exlusividade, onde consta na LOA a autorização contratação de operação de crédito ainda que por ARO.

    Peço ajuda aos universitários ou talvez tenha sido uma má compreensão de minha parte.

    Obrigado!
  • Concordo com o nosso colega Moisés. Tava até agora quebrando a cabeça para tentar entender a letra B, mas nada! Alguém pode nos ajudar? Obrigada! Força a todos!! Abs, Gabriela


  • Segundo o Prof Graciano Rocha:

    As operações normais constituem receitas orçamentárias, que

    providenciam recursos para despesas orçamentárias. Já as operações
    do tipo ARO substituem receitas orçamentárias que não foram
    arrecadadas na época própria.
    Dessa forma, podemos concluir que as ARO’s não constituem
    recursos livres. Elas são contratadas para atender a despesas
    previstas no orçamento, que não tiveram os recursos
    correspondentes obtidos a tempo.
    Tendo isso em vista, ARO’s não podem servir de fonte para
    créditos adicionais. Para tanto, deverão ser contratadas operações
    normais de crédito.

    Pra mim as letras "B" e "E" são verdadeiras, a não ser que haja alguma
    execeção para utilização de ARO's como fontes de recursos para créditos especiais.
    ?????????????????????????????????????????????????????????????...
  • Absurda essa resposta! A resposta correta é B, pois ARO não pode ser fonte para abertura de créditos especiais.
    Além disso a letra E diz o seguinte: "são destinados ao financiamento de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."
    Isso também está errado porque os créditos especiais NÃO são destinados ao FINANCIAMENTO de despesas e SIM a AUTORIZAÇÃO delas.
  • Concordo com os colegas sobre a correção da alternativa "b", já que uma operação de crédito por ARO se trata de receita EXTRAORÇAMENTÁRIA, não podendo ser utilizada como fonte de recursos visando créditos adicionais. Sobre o que o colega Claudio levantou, achei importante frisar que, ao resolver outras questões sobre o tema, percebi uma reincidência da FCC ao usar a expressão "FINANCIAR/FINANCIAMENTO de despesas", no lugar de "AUTORIZAR/AUTORIZAÇÃO de despesas", como comumente se vê em livros, na legislação. Observem essa questão de tal banca:

     Q84772 
     

    9. (TRE TO/2011) É um crédito adicional cuja finalidade é financiar despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica:

    (A) Crédito especial.
    (B) Crédito extraordinário.
    (C) Crédito complementar.
    (D) Crédito suplementar.
    (E) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.



    Como deu pra perceber, a banca considera essa expressão acertada, da mesma forma que "autorizar" o seria para a mesma.
    É bom conhecermos o que a banca pensa pra não chegar na hora da prova e titubearmos diante de uma situação dessas.

    Bons estudos, galera!
  • Ainda não entendi porque a letra "b" está errada, já que ARO não é uma das 6 fontes a serem utilizadas para a abertura de créditos suplementares e especiais. Aliás é proibido usar ARO para a abertura de tais créditos
  • Provavelmente a banca se referiu às operações de crédito previstas no art. 43, §1º, IV da lei 4.320.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

     § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

     I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

     II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

     III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

      IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

       

  • Créditos especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de progamação orçamentária específica na LOA.
    Visa a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento.
    Portanto, o crédito especial cria novo item de despesa e se destina a atender um objetivo não previsto quando da elaboração da proposta orçamentária.

    Fonte: Apostila OIKOS
  • Prescindem: demitem; desobrigam; desoneram; destituem; dispensam; eximem; exoneram; isentam; livram.
    Prescindir: v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
    Não ter em consideração; abstrair.
    (Etm. do latim: praescindere)

  • Mais uma vez, a velha pegadinha do "prescindem" (Como diz o ditado: "Raposa velha perde o pelo, mas não perde o vício"), que quer dizer "dispensar" e não tem nada a ver com o verbo preceder. Acho que a causa de tanto engano é o prefixo "pre" de preceder, que indica antecipação. No entanto, no caso do verbo prescindir, ele tem sua origem do latim, PRESCINDERE, que significa "cortar para fora a parte da frente", de PRAE, "à frente", mais SCINDERE, "partir, cortar, dividir", ou seja, é antônimo de preceder.

    Abraços aos amigos concurseiros!

  • O item B está meio estranho, pois vendo um trecho do livro AFO do Sérgio Mendes, me deparei com a seguinte assertiva:

    "No entanto, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são
    receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e
    não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais."

    E no item B diz: Os créditos especiais, um dos tipos possíveis de créditos adicionais, não podem ser financiados por operações de crédito de antecipação de receitas, em nenhuma hipótese. Pelo trecho, vazado do livro do Sérgio, a alternativa se coadunaria como uma possível resposta. Porém, na prova eu respondera àquela que fosse mais correta.

  • Lei 4320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais são classificados em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Oh verbinho maldito!

  • Alguém sabe me dizer qual é a hipóse em que poderá ultilizar operações de crédito por ARO pra abrir créditos especias e suplementares?

  • Prescindem = não é necessário. PQP

  • Seria meu sonho essa questão no TRT15???

  • GAB: E