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Resposta: Alternativa"B" (mas poderia ser a "D" também)
Art. 37, CF (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Prestação de serviços comunitários não consta no rol. Outro erro está na alternativa "d", já que o correto seria falar em indisponibilidade dos bens e não em disponibilidade destes.
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Questão anulada?!
Já que a letra B e D estão erradas!
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alguém sabe se foi anulada?/
obrigada
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Os atos de improbidade administrativa importarão:
Macete: PRISPO
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos
POlíticos
A questão deve ser anulada, uma vez que há duas alternativas que não correspondem às sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa.
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Não acho que a questão esteja errada.
Dependendo do grau da "improbidade", os bens do agente improbo podem ficar "indisponíveis" ou continuarem "disponíveis". A questão não pergunta os tipos de penalidades. É uma pegadinha mesmo.
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Concordo com o que o colega Jean disse. De acordo com o artigo 7º " Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado." Ou seja, a lei não incluiu os casos de atos que atentam contra os princípios da administração pública, podendo ocorrer que a pessoa permaneça com seus bens disponíveis. Entretanto, há jurisprudência do STJ no sentido de que será possível a decretação da indisponibilidade dos bens também na hipótese de conduta que configure desrespeito aos princípios da administração pública, para garantir o pagamento da multa. Qualquer dúvida: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html
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essa questão não foi anulada??
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Essa indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?
Redação dos arts. 7º e 16 da LIA
NÃO. A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa:
a) causar lesão ao patrimônio público; ou
b) ensejar enriquecimento ilícito.
Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.
Julgado do STJ e doutrina
SIM. Não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei n.° 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).
Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011).
Fonte: Dizer Direito
Obs: Fonte citada pela colega Luciana Martins!
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sacanagem isso...
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Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO....
d) Disponibilidade dos bens?????????
Tá de brincadeira né, CONSULPLAN..... Arrego!
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Art. 37. CF/88.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
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Disponibilidade?????
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apesar da alternativa D também caber como sendo o gabarito (considerei como sendo erro de digitação).
resposta MAIS correta b) Prestação de serviços comunitários.
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Quero que a CONSULPLAN vá tomar bem no terceiro nome do órgão.
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Não foi anulada? Absurdo!
As duas alternativas são gabaritos! B e D.
Simplesmente porque a Disponibilidade dos bens não é consequência de um ato de improbidade!
Ser improbo então é condição para ter os bens disponíveis CONSULPLAN?
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Disponibilidade dos bens? Não seria Indisponibilidade? Aff...
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Quem comete ato de improbidade administrativa, vai à "PARIS".
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos.
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CONSULPLAN Ramelou na digitação aí...
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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"DISPONIBILIDADE" de bens ?????? Nunca vi.
Bons estudos.