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Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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onde entra o parcelamento?
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Olá Jaques,
Parcelamento é uma das formas de suspensão do crédito tributário. Ítem I do art 111 do CTN.
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Não estou engolindo o gabarito dessa questão: até entendo o que o colega Marcelo Rodrigues diz quando "o parcelamento é uma das formas de suspensão do crédito tributário" e que, inclusive, previsto no artigo 151, CTN (que trata da suspensão da exigibilidade do crédito tributário). Porém, a assertiva blinda a questão quando afirma categoricamente ao artigo 111 do CTN, que, ao meu ver, é a letra e) dispensa do cumprimento de obrigação principal e acessória.
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O parcelamento do crédito tributário é uma causa de suspensão do crédito tributário, logo, tem que ser interpretada de forma literal, conforme art. 111, do CTN. Obs: MO-DE-RE-CO-PA.
a) Causa de extinção
b) Causa de extinção
c) Causa de extinção
d) Causa de suspensão - CORRETO
e) III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Isto é, as obrigações principais não estão inclusas.