Letra A - errada. Observações:
Lei 7.850/2002
Art. 4º Ocorre o fato gerador:
I - na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
II - na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
III - na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
Letra B - errada. Observações:
Lei 7.850/2002
Art. 5º O imposto não incide sobre: (imunidades)
I - transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários:
b) os templos de qualquer culto;
Letra C - errada. Observações:
Art. 5º O imposto não incide sobre:
III - o fruto e o rendimento do bem do espólio havido após o falecimento do autor da herança ou legado; (CTN 144)
Letra D - errada. Observações:
O sujeito ativo é o Estado ou o Distrito Federal, autoridade competente para instituir o imposto. Não muda de acordo onde ocorre o inventário.
Letra E - alternativa correta. Observações:
Lei 7850/2002
Art. 6º Fica isenta do imposto:
I - a transmissão causa mortis:
c) da quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, de verba e prestação
de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e do montante de contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, do Fundo de Participação dos Programas de Integração Social - PIS e de formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, não recebido em vida pelo titular;