Quando ocorrer saída com base de cálculo reduzida, deverá ocorrer o estorno na mesma proporção da redução. Imagine que a redução é uma isenção sobre parte do fato gerador. Isenções requerem que ocorra o estorno, logo, deve-se estornar a parte do imposto referente a parte do produto que teve isenção.
Vejamos os erros das demais alternativas.
a) Não é qualquer imposto que é não cumulativo. Não podemos compensar ICMS com outro imposto.
b)Saídas isentas ou não tributadas deverá ter o crédito da entrada do produto estornado. Caso o contribuinte saiba na data da entrada que a saída seria isenta, não poderia nem ter tomado o crédito.
c) Não é o contribuinte (aquele que vendeu) que terá direito ao crédito, e sim o adquirente.
e) O período para compensação é de 5 anos, estabelecido pela Lei Kandir e repetido por todas as legislações estaduais.
Gabarito Alternativa D