ID 641689 Banca UNEMAT Órgão SEFAZ- MT Ano 2008 Provas UNEMAT - 2008 - SEFAZ- MT - Agente de Tributos - Estaduais Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Balanço Patrimonial Noções Gerais de Balanço Patrimonial Assinale alternativa correta. Alternativas As demonstrações contábeis exigidas pela lei 6.404/76 e suas alterações são: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço patrimonial superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração do Fluxo de Caixa. No balanço patrimonial, as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. São classificados no ativo diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que não contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimos na eficiência operacional. Deverá ser indicado na Demonstração do Valor Adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como parcela da riqueza distribuída. Responder Comentários Gabarito Letra CA) Não tem DOARArt. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionadoB) Art. 176 § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa C) CERTO: Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critériosIII – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante D) Ativo diferido foi extinto com o advento da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória no 449/08 E) Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimoII – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza NÃO distribuídaBons estudos