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ID
641743
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Henrique decide organizar uma passeata em prol da proteção do meio ambiente. No dia marcado, mais de cem pessoas se reúnem no centro da cidade, munidas de bandeiras e cartazes para expressar suas opiniões sobre a causa a ser defendida. Para que a referida manifestação esteja conforme os ditames constitucionais,

Alternativas
Comentários
  • O direito de reunião está previsto no inciso XVI do artigo 5° da Constituição Federal, no rol dos direitos e garantias fundamentais do individuo.
    O direito de reunião é a liberdade de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, independente de permissão da autoridade competente, porém, sendo exigido a prévia comunicação a esta, a fim de que não fruste outra reunião previamente marcada para aquele local e hora.
  • Letra A está errada pois não depende de autorização judicial, é necessário apenas que a autoridade competente seja previamente autorizada.

    Por tanto a alternativa correta é a letra C.

    Bons estudos.

  • Quanto ao direito de reunião o inciso XVI do art. 5º da CF estabelece que todos do povo poderão se reunir, desde que presente alguns requisitos:

    - a reunião deverá ser para fins pacíficos, sem armas;
    - em locais abertos ao público;
    - desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    A ÚNICA EXIGÊNCIA É QUE SEJA FEITO UM PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE!
  • Liberdade de reunião

    O direito de reunião (assim como ocorre com o direito de associação, visto a seguir) liga-se à liberdade de expressão e ao sistema democrático de governo. Podemos dizer que é uma forma coletiva de exercício da liberdade de expressão, uma vez que consiste no direito de determinados agrupamentos de pessoas

     

    reunirem-se temporariamente para a livre manifestação dos seus pensamentos

     

     

    (por exemplo, num comício, numa passeata). Ademais, é também direito individual, pois assegura a qualquer indivíduo a

     

    livre opção de participar ou não de determinada reunião.

    Está assegurado no art. 5°, XVI:

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao

    público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião  anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévio aviso à autoridade competente;

    Objetivamente

      observe que não é necessária a autorização do Poder

    Público para o exercício do direito de reunião, sendo exigido apenas: (i)

    aviso prévio (ii) fins pacíficos; (iii) ausência de armas; (iv) locais

    abertos ao público e (v) não-frustração de outra reunião

    anteriormente marcada para o mesmo local. Assim, o estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que

    são contrários à assembléia

    Ademais, a liberdade de reunião protege ainda

     o direito de não se reunir a outros.

    Interessante salientar que esse não é um direito absoluto. Assim, a

    própria CF/88 admite a restrição excepcional desse direito nos casos de estado de defesa (art. 136, § 1°, I, “a”) e estado de sítio (art. 139, IV).


     

  • Determina o texto constitucional que TODOS podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso á autoridade competente.
  • Adorei o "reuniões móveis"....hahahahahah
  • CF 88 Art. 5º, XVI

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    ---> reunir-se pacificamente

    ---> sem armas

    ---> em locais abertos ao público

    ---> prescinde de autorização

    ---> não frustrar outra reunião anteriormente convocada

    ---> exige, apenas, aviso prévio à autoridade competente.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • CF 88 Art. 5º, XVI

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    ---> reunir-se pacificamente

    ---> sem armas

    ---> em locais abertos ao público

    ---> prescinde de autorização

    ---> não frustrar outra reunião anteriormente convocada

    ---> exige, apenas, aviso prévio à autoridade competente.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;