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O direito de reunião está previsto no inciso XVI do artigo 5° da Constituição Federal, no rol dos direitos e garantias fundamentais do individuo.
O direito de reunião é a liberdade de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, independente de permissão da autoridade competente, porém, sendo exigido a prévia comunicação a esta, a fim de que não fruste outra reunião previamente marcada para aquele local e hora.
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Letra A está errada pois não depende de autorização judicial, é necessário apenas que a autoridade competente seja previamente autorizada.
Por tanto a alternativa correta é a letra C.
Bons estudos.
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Quanto ao direito de reunião o inciso XVI do art. 5º da CF estabelece que todos do povo poderão se reunir, desde que presente alguns requisitos:
- a reunião deverá ser para fins pacíficos, sem armas;
- em locais abertos ao público;
- desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
A ÚNICA EXIGÊNCIA É QUE SEJA FEITO UM PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE!
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Liberdade de reunião
O direito de reunião (assim como ocorre com o direito de associação, visto a seguir) liga-se à liberdade de expressão e ao sistema democrático de governo. Podemos dizer que é uma forma coletiva de exercício da liberdade de expressão, uma vez que consiste no direito de determinados agrupamentos de pessoas
reunirem-se temporariamente para a livre manifestação dos seus pensamentos
(por exemplo, num comício, numa passeata). Ademais, é também direito individual, pois assegura a qualquer indivíduo a
livre opção de participar ou não de determinada reunião.
Está assegurado no art. 5°, XVI:
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévio aviso à autoridade competente;
Objetivamente
observe que não é necessária a autorização do Poder
Público para o exercício do direito de reunião, sendo exigido apenas: (i)
aviso prévio (ii) fins pacíficos; (iii) ausência de armas; (iv) locais
abertos ao público e (v) não-frustração de outra reunião
anteriormente marcada para o mesmo local. Assim, o estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que
são contrários à assembléia
Ademais, a liberdade de reunião protege ainda
o direito de não se reunir a outros.
Interessante salientar que esse não é um direito absoluto. Assim, a
própria CF/88 admite a restrição excepcional desse direito nos casos de estado de defesa (art. 136, § 1°, I, “a”) e estado de sítio (art. 139, IV).
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Determina o texto constitucional que TODOS podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso á autoridade competente.
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Adorei o "reuniões móveis"....hahahahahah
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CF 88 Art. 5º, XVI
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
---> reunir-se pacificamente
---> sem armas
---> em locais abertos ao público
---> prescinde de autorização
---> não frustrar outra reunião anteriormente convocada
---> exige, apenas, aviso prévio à autoridade competente.
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GABARITO: C
Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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CF 88 Art. 5º, XVI
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
---> reunir-se pacificamente
---> sem armas
---> em locais abertos ao público
---> prescinde de autorização
---> não frustrar outra reunião anteriormente convocada
---> exige, apenas, aviso prévio à autoridade competente.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;