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ID
641749
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado do Paraná

Alternativas
Comentários
  • a) não é dotada de preâmbulo, visto que apenas a Constituição Federal, por ser fruto de um Poder Constituinte Originário, pode conter um dispositivo para a abertura da ordem constitucional.
    ERRADO
    A Constituição Estadual é dotada de preâmbulo

    b) determina que a cidade de Curitiba é a Capital do Estado, a qual somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.
    CORRETA
    Constituição do Estado do Paraná, art. 5º,

    Art. 5º. A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede.
    Parágrafo único. A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.

    c) prevê a possibilidade de o governador do Estado editar medidas provisórias, em respeito ao princípio da simetria relacionado às regras do processo legislativo estadual.
    ERRADO
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    d) determina que as leis complementares estaduais são aprovadas por maioria simples dos integrantes da Assembleia Legislativa.
    ERRADO
    Constituição do Estado do Paraná, art. 69º,
    - As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta dos integrantes da Assembléia Legislativa.

    e) estabelece que o controle externo das contas públicas estaduais, a cargo do Poder Executivo, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
    ERRADO
    Constituição do Estado do Paraná, art. 75º,
    O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

  • Ao contrario do que se pensa, as medidas provisorias nao estao relacionadas na maioria das constituicoes estaduais, sendo que atualmente apenas 6 ou 7 estados prevvem esta possibilidade, o que nao eh o caso do parana. 

  • PREÂMBULO existe sim

    Nós, representantes do povo paranaense, reunidos em Assembléia Constituinte para instituir o ordenamento básico do Estado, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição do Estado do Paraná

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ 

     

    ARTIGO 5º. A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede

     

    Parágrafo único. A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.