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Gab. letra A
Fundamento: CF/88:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
(...) II - facultativos para:
a) os analfabetos;
(...)
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Direito de voto diz respeito à capacidade eleitoral ativa, que é facultativa para o analfabeto.
Já a possibilidade de se candidatar a cargos eletivos diz respeito à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), não possuindo-a o analfabeto.
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a) os analfabetos, embora possam exercer o direito de voto, são considerados inelegíveis. ASSERTIVA CORRETA! Art. 14 § 4º CF
b) o Presidente da República, para concorrer à reeleição, deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Art. 14 § 5º CF. PARA CONCORRER À REELEIÇÃO NÃO É NECESSÁRIO O INSTITUTO DA DESCOMPATIBILIZAÇÃO (RENÚNCIA DO MANDATO).
c) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo máximo de dez dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Art. 14 § 10 CF O PRAZO É DE 15 DIAS.
d) a soberania popular será exercida diretamente por meio de voto, iniciativa popular, referendo, plebiscito, ação popular, participação no júri, bem como por meio de decisão em processo de impeachment. Art. 14 I, II e III CF
e) a elegibilidade tem como condições a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e a idade mínima de trinta e cinco anos para o cargo de governador. Art. 14 § 3º VI, b CF A IDADE É 30 ANOS.
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Em relação à letra "c", o prazo é de 15 dias, como comentado pela colega, e a partir da diplomação (e não da posse, como está na assertiva).
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As inelegibilidades absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer a eleição alguma, não pode pleitear eleição algumas, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito. Ela só desaparece quando a situação que a produz for definitivamente eliminada. Por isso, ela é excepcional e só é legítima, quando estabelecida pela Constituição.
No art. 14, § 4º, declara que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Todo elegível é obrigatoriamente eleitor; porém, nem todo eleitor é elegível. Por exemplo, o analfabeto e o menor entre 16 e 18 anos de idade possuem a capacidade eleitoral ativa, porém, não dispõem de capacidade eleitoral passiva.
A questão acima trata da inelegibilidade absoluta, que impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo. São os seguintes os casos de inelegibilidade absoluta:
a) Os analfabetos, que embora possam alistar-se e votar, não dispõem de capacidade eleitoral passiva [ não poderão ser eleitos ]
[...]
Alternativa : A
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a) os analfabetos, embora possam exercer o direito de voto, são considerados inelegíveis.
Quanto a inelegibilidade do analfabeto, é só lembrar-se da controvérsia acerca da eleição do comediante Tiririca, como Deputado Federal mais votado do Brasil em 2010.
Houve dúvidas acerca dele ser ou não alfabetizado, tendo que se submeter a uma avaliação.
Só após provar que sabia ler e escrever, Tiririca pode ser empossado.
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d) a soberania popular será exercida diretamente por meio de voto, iniciativa popular, referendo, plebiscito, ação popular, participação no júri, bem como por meio de decisão em processo de impeachment.
A soberania popular será realmente exercida por meio de voto, iniciativa popular, referendo e plebiscito.
Contudo não são quesitos da soberania popular:
ação popular (não é uma questão de soberania popular, mas de legitimidade do cidadão);
participação no juri ( quanto ao juri, o que é soberano é o veredito);
nem decisão de proceso de impeachment (cuja votação é feita no Senado Federal, em sessão presidida pelo Presidente do STF, após autorização da Câmara dos Deputados)
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Só para esclarecer...
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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SEGUNDO COMENTÁRIO DE UMA COLEGA ACIMA "Todo elegível é obrigatoriamente eleitor; porém, nem todo eleitor é elegível. Por exemplo, o analfabeto e o menor entre 16 e 18 anos de idade possuem a capacidade eleitoral ativa, porém, não dispõem de capacidade eleitoral passiva"...
SEU EXEMPLO DE INEGIBILIDADE DO MENOR ENTRE 16 E 18 ANOS, NÃO É ABSOLUTA.
VISTO QUE, A JUSTIÇA ELEITORAL ADMITE A CANDIDATURA DO MENOR COM 17 ANOS, DESDE QUE À DATA DA POSSE TENHA ATINGIDO A IDADE MÍNIMA, QUE É DE 18 ANOS.
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A) os analfabetos, embora possam exercer o direito de voto, são considerados inelegíveis. CORRETO
Os analfabetos podem votar.
Art. 14 da CRFB- A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
Os analfabetos sao inelegiveis.
Art. 14 da CRFB:
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
B) o Presidente da República, para concorrer à reeleição, deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. FALSO
Art. 14 da CRFB, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo máximo de dez dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. FALSO
Art. 14 da CRFB, § 10º - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
D) a soberania popular será exercida diretamente por meio de voto, iniciativa popular, referendo, plebiscito, ação popular, participação no júri, bem como por meio de decisão em processo de impeachment. FALSO
Art. 14 CAPUT da CRFB - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
E) a elegibilidade tem como condições a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e a idade mínima de trinta e cinco anos para o cargo de governador. FALSO
Art. 14 da CRFB § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) (...)
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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Tem duas acertivas corretas ai, a letra A e letra B.
letra b:
Art. 14 § 6º CF
§ 6° Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
letra A:
o que vocês já disseram.
e agora?
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Adriano, o parágrafo diz:
§ 6° Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Portando se for reeleição(obviamente para o mesmo cargo) não será necessária a renúncia.
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São absolutamente inelegíveis:
---> analfabetos
---> estrangeiros
---> conscritos (aqueles que está em serviço militar obrigatório).
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Os Analfabetos podem alistar-se facultativamente como eleitores (possuem capacidade eleitoral Ativa). Porém, não podem ser eleitos, razão pela qual se afirma que não possuem capacidade eleitoral passiva.
# INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A facultatividade engloba tanto o alistamento quanto o voto. Nesse sentido, mesmo que alistado, o analfabeto não é obrigado a votar.(FUNDAMENTAÇÃO: ART.14,§1º,II, a da CF/88).
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.