SóProvas


ID
641764
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a competência privativa do Presidente da República poderá ser delegada no caso de

Alternativas
Comentários
  • Dentre as competência privativas do Presidente da República estabelecidas no artigo 84 da Constituição Federal, ele poderá delegar as competências previstas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos MINISTROS DE ESTADO, ao PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (parágrafo único).

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • LETRA "A" ERRADA. 
    Art. 84, IX e X da CF/88.
    IX-Decretar o estado de defesa e o estado de sitio.
    X
    - decretar e executar intervenção federal.

    LETRA "C" ERRADA
     Art.84, IV da CF/88. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    LETRA "D" ERRADA
    Art.84, XXVI da CF/88. Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art.62 da CF/88.

    LETRA "E" ERRADA
    Art.84, VIII da CF/88. Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do congresso nacional.
  • Prezados,

    Tenho uma dúvida.

    Quando à alternativa "E", o Ministro das Relações Exteriores e Embaixadores Brasileiros Plenipotenciários não podem celebrar acordos internacionais? 
    Creio que essa seria uma forma de delegação de competências também.
  • Tive a mesma dúvida do colega acima (Will) 
    se puderem ajudar, agradeço!

    obs.: penso que não é a resposta correta por não ter a previsão constitucional expressa, mas concordo que PARECE delegação de competencia..
    abraço
  • Will e Gustavo,

    Creio que não entra essa possibilidade de delegação pois a questão fala "Nos termos da Constituição Federal, a competência privativa do Presidente da República poderá ser delegada no caso de", ou seja, ela se refera expressamente ao artigo 84 da CF que diz "Compete privativamente ao Presidente da República". E das alternativas a única que possui previsão expressa da CF de delegação é a letra B. 

    Lembrem-se: com a FCC não tem muito o que ir além da letra da lei. Ainda mais quando ela falar "nos termos da Constituição Federal".

    Espero ter ajudado!
  • Pessol, ATENÇÃO para um erro contido no primeiro comentário:
    No parágrafo unico do art. 84 temos as possibilidades de delegação por parte do presidente aos ministros de Estado, ao PGR (procurador geral da repúbl.) e ao AGU (advogado geral da União):
    •        Inciso VI: dispor mediante decreto, sobre
          a) Organização e funcionamento da administr. FEDERAL, quando NÃO implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos
          b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    • Inciso XII: conceder indulto e comutar penas (geralmente delegados a ministro da justiça)
    • Inciso XXV, 1ª PARTE APENAS: PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei.
    ATENÇÃO, A SEGUNDA PARTE DESTE INCISO NÃO PODE SER DELEGADA, OK? Cuidado com isso, pq já vi pegadinhas falando que todo o inciso XXV pode ser delegado, e isto não é verdade!
    Abraços!!!
  • GABARITO LETRA "B"
    a frase é boba, mas pode ajudar...
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM" 
    explico:
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF)

    PGR
    AGU
    Ministros de Estado
    art. 84 CF, § único CF
    BONS ESTUDOS

  • Apenas uma importante ressalva aos comentários anteriores, que certamente será objeto de prova.

    Somente é delegável a primeira parte do inciso XXV, ou seja, prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
    A competência para extinguir cargos públicos federais não é delegável (refere-se à segunda parte do citado inciso).

    CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República.
    XXV - prover (primeira parte) e extinguir (segunda parte) os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • LETRA B!

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Rafael Lopes,

    não é possível delegar a extinção dos cargos públicos.

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    DEI PRO PAM

     

    DEcreto 

    Indulto

    PROver 

     

    Procurador-Geral da República 

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:    

            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;            

        

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Mnemônico:

    DEI PRO PAM

     

    DEcreto 

    Indulto

    PROver 

     

    Procurador-Geral da República 

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado