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ID
641779
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com legislação que rege licitações e contratos administrativos, são ADEQUADAS as modalidades licitatórias

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:...
         
           Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • a) leilão para alienação de bens móveis e imóveis avaliados em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e concorrência para alienação de bens móveis e imóveis acima deste valor.
    Resposta:
    1) LEILÃO =  [Alienação de Móveis (Inservíveis/Apreendidos/Penhorados)] + [até R$ 650 Mil]
                        [Alienação Imóveis (Aquisição Proc. Judicial/Dação em Pagamento)] + [Não há Limite]

    2) CONCORRÊNCIA = [Somente Alienação Imóveis] + [Qualquer valor]

    b) pregão para aquisição de bens de natureza comum e para alienação de bens inservíveis e convite para compras de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
    Resposta:
    PREGÃO = [Aquisição de bens de natureza comum] +[ Qualquer Valor (Menor Preço)]

    c) concurso para contratação de serviços técnicos especializados e tomada de preços para compras até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 
    Resposta:
    TOMADA DE PREÇO = [Obras/Serv Engenharia (até R$ 1,5 Milhão)] + [Compras/Serviços(até R$ 650Mil)]

    e) tomada de preços para aquisição de bens de natureza comum e convite para contratação de serviços de natureza comum, em ambos os casos, independentemente do valor estimado
    Resposta:
    TOMADA DE PREÇO = [Obras/Serv Engenharia (até R$ 1,5 Milhão)] + [Compras/Serviços(até R$ 650Mil)]
    CONVITE = [Obras/Serv Engenharia (até R$ 150 Mil)] + [Compras/Serviços(até R$ 80Mil)]

    d) Correta 
        
     1) CONCORRÊNCIA = [concessões] + [alienação de imóveis (qualquer valor)] + [Compras/Serviços(Qualquer Valor)] + [Obras/Serv. Engenharia (Qualquer Valor)]
         2) PREGÃO = [quisição de bens e serviços comuns] + [qualquer Valor]

















                         
  • Resposta letra D 

    Acredito que a resposta se encontra no parágrafo 4º do Art. 23 da Lei 8.666, in verbis:




    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência!!!


              
  • Caros,

    alguém poderia me explicar de onde é que o colega Vagner Prieb tirou que existe limite na modalidade leilão para alienação de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados de 650 mil? Para mim não há limites de valores para tal modalidade.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;

    IV - concurso;
    V - leilão.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
  • Boa tarde!
    Respondendo aos colegas acima.
    A fundamentação está na Lei 8666/93 art. 17 par. 6°. "Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão".


    Art. 23, inciso II, alínea "b" -  tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    Portanto, com base na fundamentação dada, a modalidade leilão está limitada a R$ 650.000,00. Valor superior a este será na modalidade concorrência.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!

  • Para facilitar o entendimento: (material Prof.ª Carolina - Dir.Adm. Tese Concursos): Aquisição de bens e serviços: concorrência, tomada de preços, convite e pregão. Alienação: Leilão e concorrência. Aquisição de bens intelectuais: concurso. 

  • Letra C

    concurso para contratação de serviços técnicos especializados e tomada de preços para compras até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    Alguém pode esclarecer o motivo da letra "c" estar errada, pois o concurso "... é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico ..." (Art. 22, § 4º, Lei 8.666/93) e a tomada de preços para obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 (Art. 23, I, B, Lei 8.666/93).

            

  • Mônica, quando a tomada de preços tratar de OBRAS/ SERVIÇOS DE ENGENHARIA o limite será 1 milhão e 500 mil, MAS quando for COMPRAS/serviços, então o limite será 650 mil.

  • Gabarito: D

    Frise-se que o Decreto 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei de Licitações (8.666/93).

    Agora, os valores são os seguintes:

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

    **DICA** para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos.