SóProvas


ID
641854
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal 4320/64
    Art. 69. Não se fará adiantamento  a SERVIDOR em alcance nem a responsável por dois adiantamentos
    .
  • Olá,

    Existem 3 tipos de adiantamento ou "suprimento de fundos" como queiram:

    I) Despesas eventuais que exijam pronto pagamento

    II) Despesas em caráter sigiloso

    III) Para atender despesas de pequeno vulto

    Contudo, não será concedido a:

    I) A quem não seja servidor

    II) A responsável por dois suprimentos

    III) A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquir

    IV) A servidor responsável por suprimento de de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

    V) A servidor declarado em alcance

    VI) A servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo

    VII) Para aquisição de material permanente (exceto casos especialíssimos)

    Lembro aos amigos que o prazo para aplicação do valor é em até 90 dias, contudo deverá prestar em prazo não superior a 30 dias.

    Referência: Orçamento Público, AFO e LRF - 2ª edição - Augustinho Paludo

    Abraços!
  • Lei 4.320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

            Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

  • Colegas! Não estou fazendo comentário, eu gostaria de tirar uma dúvida. Por gentileza, meus amigos, alguém sabe me informar o que é Servidor em alcance? Agradeço muito a quem me ajudar. Apesar de ter  acertado a questão é melhor dirimir todas as nossas dúvidas possíveis. Bons estudos a todos!  
  • Questão bem tranquila. Suprimento de fundos é fácil e tem poucos detalhes.

    Segue mapa sobre o assunto. Bons estudos.

  • Fernando, muito obrigado por esclarecer a minha dúvida. Foi de grande valia, perfeito o seu comentário. Pessoas de sucesso sempre ajudam o próximo.
  • muito boa a cartilha que o colega indicou.

    Eu estudei ela, ontem a noite e aprendi muito!
  • Não querendoser repetitivo.....  vejamos como se encontra o dispositivo no decreto93872

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance

  • Fernando, seu mapa mental ajuda muito...
    Para complementar segue um macete criado por mim, o qual tem me ajudado:

    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    Macete : "O responsável por 2 Suprimentos Guarda Material em Alcance de Contas Vencidas".

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a

    adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha

    prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    São as doideras que fazemos para conseguir compreender mais de 15 disciplinas num certame.

    O melhor de Deus a todos e estudem com saúde.


     




  • Por favor, me ajudem, estava estudando por um material emprestado de um amigo, mas agora que percebi que o mesmo é de 2001, está um pouco desatualizado, e nesse material há a informação de que servidor em alcance é aquele que foi atingido pelas malhas do imposto de renda, essa informação procede, jovens?
  • Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente.
  • Alguém poderia dizer por quê o item "e" está incorreto?

    Obrigada!


  • Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la por meio de um procedimento denominado concessão de suprimento de fundos.

     A finalidade do suprimento de fundos é de atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à não-realização de procedimento licitatório.

    As despesas realizadas por meio do suprimento de fundos não seguem o procedimento normal da elaboração do processo licitatório.

    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Servidor em alcance é aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas