ID 641989 Banca FCC Órgão TCE-PR Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Atuarial Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 Prazo para Pagamento dos Benefícios Para Planos de Benefícios em situação deficitária deve ser apresentado um plano de equacionamento Alternativas em um prazo máximo de 35 anos e poderão ser aceitos imóveis para sua amortização. em prazos escolhidos pelos Entes entre 30 e 75 anos e somente poderão ser aceitos títulos federais para sua amortização. sem prazo definido, pois o equacionamento dar-se-á ao longo dos anos, ou seja, até a extinção da massa de participantes, com proibição de utilização de imóveis para a amortização. apenas e tão somente para déficits acentuados; os prazos serão limitados a 30 anos e poderão ser aceitos imóveis para sua amortização. flexível e não poderão ser aceitos imóveis para sua amortização. Responder Comentários ai se alguém souber de onde vem esse embasamento informa ai? Art. 18 da Portaria nº 403 de 2008 do Ministério da Previdência Qts classificada errada, n está na 8.213. Art. 18. No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento. § 1º O plano de amortização deverá estabelecer um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial. Portaria MPS N 403PORTARIA MPS Nº 403