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ID
641995
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os recursos acumulados pelos Planos de Benefícios nos Regimes Próprios de Previdência Social

Alternativas
Comentários
  • Lei 9717,Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    I - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;


    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;


    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;


    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subsequentes;


    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;


    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.



    GABARITO ''C''