Lei 9717.Art. 5º - Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DOS PREVISTOS NO RGPS QUE TRATA A LEI 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
RESUMINDO:
--> O REGIME PRÓPRIO É OBRIGADO A CONCEDER TODAS AS APOSENTADORIAS E A PENSÃO POR MORTE CONSTANTES DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALÉM DESTES, O REGIME PRÓPRIO TAMBÉM PODE CONCEDER OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO REGIME GERAL, COMO AUXÍLIO DOENÇA, SALÁRIO FAMÍLIA, SALÁRIO MATERNIDADE, E AUXÍLIO RECLUSÃO.
GABARITO ''E''