Resumex (decorando isso aqui já ajuda bastante).
Conselho deliberativo:
-> composição: 6 membros (representante: participantes/ beneficiários/ patrocinadores)
Mandato: 4 anos (admite uma reconducao)
Possuem estabilidade.
So perderão o mandato: renúncia/ condenacao com transifo em julgado/ processo adm.
Obs: na instauracao do PA, o membro podera ser afastado até a sua conclusão.
Obs: deverá renovar três de seus membros a cada dois anos.
*Tanto no conselho deliberativo quanto no conselho fiscal -> não será exigido do membro o nível superior (apenas do inciso I a III do ART. 20)
Membro do conselho fiscal:
-> composicao: 4 membros (também partidaria)
* Não admite reconducao.
Obs: devera renovar dois de seus membros a cada dois anos.
Diretoria executiva:
Composição: no máx por 6 membros definidos em função do patrimônio da entidade e dos participantes, inclusive os assistidos.
Mandato: sera definido em estatuto.
Deverão preencher todos os requisitos mínimos para investidura (art.20)
COMPOSIÇÃO
1. CONSELHO DELIBERATIVO -> terá composição paritária e integrado por 6 membros. § 4o A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.
2. CONSELHO FISCAL -> terá composição paritária e será integrado por 4 membros. Mandato de 4 anos, sem recondução. § 5o A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.
3. DIRETORIA EXECUTIVA -> será composta por, no máximo, 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo. § 6o As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar. obs: a remuneração e as vantagens dos membros da diretoria executiva serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos.
- Os membros dos CONSELHOS DELIBERATIVOS e dos CONSELHOS FISCAIS das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do STF e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, RESPECTIVAMENTE.
Resumex. Lei n° 12.618/2012:
Conselho deliberativo / CD
· Órgão máximo; responsável pela política do órgão;
· Composição: 6 membros;
É paritária (Patrocinador e Participante /Assistido);
São designados pelos Presidentes do PE, PL (CD e SF), PJ a depender da fundação.
Duração do mandato? A Lei Não fala.
Obs: 4 anos. 1 recondução na LC 109/02.
· O presidente será indicado entre os membros do Patrocinador.
· Remuneração: até 10% do valor da R$ dos membros da DE.
Conselho fiscal / DF
· É o responsável pelo controle interno;
· Composição: 4 membros;
É paritária;
São designados pelos Presidentes do PE, PL, PJ a depender da fundação.
Duração do mandato? A lei não fala.
Atenção: 4 anos. Vedada a recondução na LC 109/02.
· Presidente: será indicado entre os membros dos participantes e assistidos.
· Remuneração: até 10% do valor da R$ dos membros da DE.
Diretoria executiva / DE
· Responsável pela administração da entidade;
· Composição: até 4 membros;
É paritária;
São nomeados pelo CD;
Duração do mandato? A lei não fala;
· Presidente? A lei não fala.
· Remuneração? Compatível com o cargo no setor privado, obedecendo ao teto constitucional e fixada pelo CD.