a) INCORRETA . Art. 165 da CF, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
b) CORRETA . Art. 165 da CF:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
c) INCORRETA . Art. 37 da CF, § 2º, III - o
projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
d) INCORRETA . Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
e) INCORRETA . Art. 165 da CF, § 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.