Letra (e)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO RELATIVO A OBRIGAÇÕES DE FAZER E À SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE BARRAGENS. CONDICIONAMENTO DO DEFERIDO À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO DEMANDADO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.
É de ser parcialmente provido o agravo, no que se refere à condicionante imposta, visto que a verificação pelo órgão público da existência ou não de disponibilidade orçamentária capaz de possibilitar o cumprimento da ordem judicial, implicaria em submissão do poder de tutela jurisdicional ao juízo de conveniência e oportunidade do administrador. O princípio da efetividade processual deve garantir, mais do que a declaração do direito, a possibilidade de efetivo exercício dele." (TRF-4a. Região, AG 97.04.72594-9, DJ 29/05/2002, pág. 543, Rel. Juiz Amaury Chaves de Athayde e Juiz Edgard A Lippmann Junior)