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ID
642076
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se a Seguridade Social.        

O Art. 201 da Constituição Federal brasileira dispõe que a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos da lei, e atenderá a:


I.   Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
II.  Cobertura integral por eventos resultantes de acidentes do trabalho.
III. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário.
IV.  Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
V.  Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiros e dependentes.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Itens II e III estão INCORRETOS

    .

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:


    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;


    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;


    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego INVOLUNTÁRIO;


    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • sabendo que a alternativa III está errada, só nos sobra a letra e.

  • Questão errada

    Salário-família não é benefício para os dependentes, é para o segurado!!!!!

    Os benefícios para os dependentes são aux-reclusão e pensão por morte.

  • Gabarito correto??? Salário-família para os dependentes???? :(((

  • O pior é que realmente está na Constituição Federal!  Não sabia...

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


  • Alane Sousa, o jeito que está escrito acaba confundido. Mas se você observar: "Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda" na verdade se refere que apenas o auxílio reclusão é para os segurados de baixa renda.

  • João tavares, o salário-família tbm é devido em razão de segurado baixa renda, pois ele deve ter renda NÃO superior a R$ 1089, 72 (valor atualizado dia 01/01/2015 pela Portaria MPS 13 de 2015). 

    Além de o segurado ter filho ou equiparados de qualquer condição até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade (RPS, arts. 81 e 83).


  • I.  CORRETO - Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. 

    II.  ERRADO - Cobertura integral por eventos resultantes de acidentes do trabalho. (NÃO EXISTE NA NORMA)
    III. ERRADO - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego IIIINvoluntário. (MATA A QUESTÃO)
    IV. CORRETO - Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. 
    V. CORRETO - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiros e dependentes. 

    GABARITO ''E''
  • Desemprego voluntário matou a questão,  é protegida a despedida involuntária.

  • Deveria ser anulada, pois, a assertiva IV da a entender que o salário família também é para os dependentes.