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ID
642145
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A  questão refere - se a: Lei de Responsabilidade Fiscal, Execução Orçamentária e Financeira e Licitações e Contratos. 

No controle externo, é competência do Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Gab. "B".

    CF/88, artigo 71, §§ 1º e 2: o ato de sustação de Contrato será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao PE as medidas cabíveis. Se o CN ou o PE, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o TC decidirá a respeito.

  • Comentário Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Vamos examinar cada opção:

     

    a) ERRADA, pois, ao contrário do que ocorre quando se trata de ato administrativo, o Tribunal de Contas não tem competência para sustar, de imediato, contrato administrativo eivado de ilegalidade, devendo comunicar o fato ao Poder Legislativo, ao qual compete adotar a sustação e solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 
    -- 
    b) CERTA. De fato, o Tribunal de Contas pode decidir a respeito da sustação de contrato apenas caso o Poder Legislativo, ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não cumpram com as atribuições constitucionais que lhes competem. 
    -- 
    c) ERRADA. O Tribunal de Contas não tem poderes para, por si só, anular contrato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, daí o erro. 
    __ 
    Todavia, lembre-se de que, conforme já reconheceu o STF, o Tribunal de Contas pode determinar que a Administração anule o contrato. Vejamos a ementa do MS 23.550: 
    EMENTA: 1. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e parágrafos 1º e 2º). 
    O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. 
    __ 
    Assim, conforme a decisão da Suprema Corte, quando o TCU ou, por analogia, os demais TCs, entenderem que a única forma de conseguir sanar a ilegalidade é por meio da anulação do contrato, pode assinar prazo para que o órgão adote essa providência. 
    Nesse mesmo julgado, o STF fixou a orientação de que o TC só pode determinar a algum órgão que anule contrato administrativo após conceder à empresa contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Isso porque a anulação do contrato pode redundar em situação desfavorável ao contratado, devendo, portanto, ser-lhe concedido o direito de se pronunciar a respeito.

    --

    d) ERRADA, pois o prazo é de 90 dias e não de 180. Ademais, o correto é sustar, em vez de revogar.

    -- 
    e) ERRADA, pois o Tribunal só poderia sustar o contrato na hipótese de o Executivo ter deixado de agir após solicitação do Congresso, tendo este sido provocado pelo Tribunal de Contas. De qualquer forma, em hipótese alguma, o Tribunal de Contas poderia anular ou revogar o contrato, 
    visto que tais medidas cabem apenas à própria Administração ou, no caso da anulação, também ao Judiciário 
    -- 
    Gabarito: alternativa “b”

  • Comentários

    Vamos examinar cada opção:

    a) ERRADA, pois, ao contrário do que ocorre quando se trata de ato administrativo, o Tribunal de Contas não tem competência para sustar, de imediato, contrato administrativo eivado de ilegalidade, devendo comunicar o fato ao Poder Legislativo, ao qual compete adotar a sustação e solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    b) CERTA. De fato, o Tribunal de Contas pode decidir a respeito da sustação de contrato apenas caso o Poder Legislativo, ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não cumpram com as atribuições constitucionais que lhes competem.

    c) ERRADA. O Tribunal de Contas não tem poderes para, por si só, anular contrato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, daí o erro.

    Todavia, lembre-se de que, conforme já reconheceu o STF, o Tribunal de Contas pode determinar que a Administração anule o contrato. Vejamos a ementa do MS 23.550:

    EMENTA: I. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

    Assim, conforme a decisão da Suprema Corte, quando o TCU ou, por analogia, os demais TCs, entenderem que a única forma de conseguir sanar a ilegalidade é por meio da anulação do contrato, pode assinar prazo para que o órgão adote essa providência. Nesse mesmo julgado, o STF fixou a orientação de que o TC só pode determinar a algum órgão que anule contrato administrativo após conceder à empresa contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Isso porque a anulação do contrato pode redundar em situação desfavorável ao contratado, devendo, portanto, ser-lhe concedido o direito de se pronunciar a respeito.

    d) ERRADA, pois o prazo é de 90 dias e não de 180. Ademais, o correto é sustar, em vez de revogar.

    e) ERRADA, pois o Tribunal só poderia sustar o contrato na hipótese de o Executivo ter deixado de agir após solicitação do Congresso, tendo este sido provocado pelo Tribunal de Contas. De qualquer forma, em hipótese alguma, o Tribunal de Contas poderia anular ou revogar o contrato, visto que tais medidas cabem apenas à própria Administração ou, no caso da anulação, também ao Judiciário.

    Gabarito: alternativa “b”