Comentário Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
Vamos examinar cada opção:
a) ERRADA, pois, ao contrário do que ocorre quando se trata de ato administrativo, o Tribunal de Contas não tem competência para sustar, de imediato, contrato administrativo eivado de ilegalidade, devendo comunicar o fato ao Poder Legislativo, ao qual compete adotar a sustação e solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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b) CERTA. De fato, o Tribunal de Contas pode decidir a respeito da sustação de contrato apenas caso o Poder Legislativo, ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não cumpram com as atribuições constitucionais que lhes competem.
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c) ERRADA. O Tribunal de Contas não tem poderes para, por si só, anular contrato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, daí o erro.
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Todavia, lembre-se de que, conforme já reconheceu o STF, o Tribunal de Contas pode determinar que a Administração anule o contrato. Vejamos a ementa do MS 23.550:
EMENTA: 1. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e parágrafos 1º e 2º).
O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
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Assim, conforme a decisão da Suprema Corte, quando o TCU ou, por analogia, os demais TCs, entenderem que a única forma de conseguir sanar a ilegalidade é por meio da anulação do contrato, pode assinar prazo para que o órgão adote essa providência.
Nesse mesmo julgado, o STF fixou a orientação de que o TC só pode determinar a algum órgão que anule contrato administrativo após conceder à empresa contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Isso porque a anulação do contrato pode redundar em situação desfavorável ao contratado, devendo, portanto, ser-lhe concedido o direito de se pronunciar a respeito.
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d) ERRADA, pois o prazo é de 90 dias e não de 180. Ademais, o correto é sustar, em vez de revogar.
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e) ERRADA, pois o Tribunal só poderia sustar o contrato na hipótese de o Executivo ter deixado de agir após solicitação do Congresso, tendo este sido provocado pelo Tribunal de Contas. De qualquer forma, em hipótese alguma, o Tribunal de Contas poderia anular ou revogar o contrato,
visto que tais medidas cabem apenas à própria Administração ou, no caso da anulação, também ao Judiciário
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Gabarito: alternativa “b”
Comentários
Vamos examinar cada opção:
a) ERRADA, pois, ao contrário do que ocorre quando se trata de ato administrativo, o Tribunal de Contas não tem competência para sustar, de imediato, contrato administrativo eivado de ilegalidade, devendo comunicar o fato ao Poder Legislativo, ao qual compete adotar a sustação e solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
b) CERTA. De fato, o Tribunal de Contas pode decidir a respeito da sustação de contrato apenas caso o Poder Legislativo, ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não cumpram com as atribuições constitucionais que lhes competem.
c) ERRADA. O Tribunal de Contas não tem poderes para, por si só, anular contrato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, daí o erro.
Todavia, lembre-se de que, conforme já reconheceu o STF, o Tribunal de Contas pode determinar que a Administração anule o contrato. Vejamos a ementa do MS 23.550:
EMENTA: I. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
Assim, conforme a decisão da Suprema Corte, quando o TCU ou, por analogia, os demais TCs, entenderem que a única forma de conseguir sanar a ilegalidade é por meio da anulação do contrato, pode assinar prazo para que o órgão adote essa providência. Nesse mesmo julgado, o STF fixou a orientação de que o TC só pode determinar a algum órgão que anule contrato administrativo após conceder à empresa contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Isso porque a anulação do contrato pode redundar em situação desfavorável ao contratado, devendo, portanto, ser-lhe concedido o direito de se pronunciar a respeito.
d) ERRADA, pois o prazo é de 90 dias e não de 180. Ademais, o correto é sustar, em vez de revogar.
e) ERRADA, pois o Tribunal só poderia sustar o contrato na hipótese de o Executivo ter deixado de agir após solicitação do Congresso, tendo este sido provocado pelo Tribunal de Contas. De qualquer forma, em hipótese alguma, o Tribunal de Contas poderia anular ou revogar o contrato, visto que tais medidas cabem apenas à própria Administração ou, no caso da anulação, também ao Judiciário.
Gabarito: alternativa “b”