Gabarito: C
Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação _______________________________________________________________________________________________________________
Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
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Motivo Coveniência e Oportunidade Ilegalidade
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Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
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Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
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Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
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Prazo Não há 5 anos
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A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
GABARITO C
ERRADA - Revogação = por oportunidade e conveniencia, de ofício pela autoridade competente - A revogação, de ofício ou por provocação, pressupõe ilegalidade ou desvio de finalidade no procedimento licitatório.
ERRADA - Anulação não é privativa da Adm., podendo o Judiciário e o Legislativo propo-la- A anulação, apurada em procedimento administrativo próprio, é ato privativo da Administração e pressupõe fato superveniente devidamente comprovado.
CORRETA - A revogação se dá pela autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório, por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para comprovar tal conduta.
ERRADA - Anula em decorrência de ilegalidade e não por interesse público - A autoridade competente pode anular a licitação, de ofício ou por provocação de terceiro, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para comprovar tal conduta.
ERRADA - Revogação = por oportunidade e conveniencia // Anulação = ilegalidade - A revogação e a anulação do procedimento licitatório pressupõem prova da ilegalidade e do fato superveniente, desde que sejam pertinentes e suficientes para justificar a conduta.